Valores da Taxa Judiciária a partir de 01/02/2020 - serviço judicial
Lei nº 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás) IGP-DI 7,70%
Art. 114-B. O valor da Taxa Judiciária -TXJ- corresponderá ao resultado da aplicação das seguintes alíquotas sobre a base de cálculo, limitado ao máximo de R$ 110.852,80 (cento e dez mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos):
I - 0,50% (cinquenta centésimos por cento) em causas de valor até R$ 90.180,26 (noventa mil e cento e oitenta reais e vinte e seis centavos);
II - 1,00% (um por cento) sobre o valor da causa que exceder de R$ 90.180,26 (noventa mil e cento e oitenta reais e vinte e seis centavos);
III - 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor da causa que exceder de R$ 450.751,46 (quatrocentos e cinquenta mil e setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos)
Parágrafo único. A quantia mínima da TXJ devida é de R$ 76,39 (setenta e seis reais e trinta e nove centavos) que será cobrada nas causas de valor inestimável, de separação judicial e de divórcio, quando inexistirem bens a artilhar, nos inventários negativos e nas demais causas processadas em juízo de valor igual ou inferior a R$ 15.279,70 (quinze mil e duzentos e setenta e nove reais e setenta centavos).
TABELA ANEXO II (Código Tributário do Estado de Goiás) art. 414, paragrafo único, I
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1. Os valores constante deste anexo já estão atualizados de acordo com o art. 5º da lei nº 12.806, de 27.12.95, e art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26.12.91, pelos seguintes indices:
Indicador | Porcentagem | Descrição |
1.1 | 1,654% | a partir de 01.01.99 |
1.2 | 8,915% | a partir de 01.01.00 |
1.3 | 10,20% | a partir de 01.01.02 |
1.4 | 26,41% | a partir de 01.01.03 |
1.5 | 7,67% | a partir de 01.01.04 |
1.6 | 12,14% | a partir de 01.01.05 |
1.7 | 1,22% | a partir de 01.02.06 |
1.8 | 3,79% | a partir de 01.02.07 |
1.9 | 7,89% | a partir de 01.02.08 |
2.0 | 9,10% | a partir de 01.02.09 |
2.1 | 11,30% |
a partir de 01.02.11 (não houve aumento no ano de 2010)
|
2.2 | 5,00% | a partir de 01.02.12 |
2.3 | 8,10% | a partir de 01.02.13 |
2.4 | 5,52% | a partir de 01.02.14 |
2.5 | 3,78% | a partir de 01.02.15 |
2.6 | 10,68% | a partir de 01.02.16 |
2.7 | 7,15 % | a partir de 01.02.17 |
2.8 | 7,10% | a partir de 01.02.19 (não houve aumento no ano de 2018) |
2.9 | 7,70 % | a partir de 01.02.20 |
TAXA JUDICIÁRIA
SERVIÇO
1.Os valores constante deste anexo já estão atualizados de acordo com o art. 5º da lei nº 12.806, de 27.12.95, e art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26.12.91, pelos seguintes indices:
Taxa Judiciária - Serviços | ||
---|---|---|
Indicador | Descrição | Valor |
01 | ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento | R$ 15,14 |
02 | ALVARÁ para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a R$ 151,63 (cento e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos) | R$ 2,46 |
03 | AUTO de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial | R$ 50,57 |
04 | AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventias da Justiça, por folha | R$ 7,57 |
05 | CARTAS de arrematação ou de adjudicação de bens e formal de partilha | R$ 54,43 |
06 | CERTIDÕES, traslados e públicas formas, extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em cartórios | R$ 15,14 |
07 | CÓPIAS e fotocópias de documentos existentes em cartórios, por folha | R$ 0,13 |
08 | FOLHA CORRIDA expedida pelos serventuários da justiça | R$ 30,26 |
09 | GUIA para recolhimento de multa por não comparecimento de jurado | R$ 22,75 |
10 | GUIA para pagamento de dívida ativa ajuizada | R$ 15,14 |
11 | TESTAMENTOS de qualquer natureza | R$ 31,30 |
12 | PROTOCOLIZAÇÃO de títulos e outros documentos de dívidas para protestos | R$ 13,96 |
13 | ESCRITURA PÚBLICA, por ato ou serviços praticados, obedecendo as faixas de valores: | |
a) até R$ 130.738,82 | R$ 43,58 | |
b) de R$ 130.738,83 a R$ 217.898,00 | R$ 87,13 | |
c) de R$ 217.898,01 a R$ 435.796,07 | R$ 174,30 | |
d) de R$ 435.796,08 a R$ 871.592,20 | R$ 261,51 | |
e) acima de R$ R$ 871.592,20, limitada a cobrança a | R$ 435,75 | |
14 | INFORMAÇÃO de Bancos de Dados - página única | R$ 13,11 |
15 | INFORMAÇÃO de Bancos de Dados - páginas acrescidas | R$ 4,35 |
16 | SEGUNDA VIA de crachá | R$ 42,72 |
17 | ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado, exceto autenticação e reconhecimento de firmas | R$ 31,30 |
18 | ESCRITURA PÚBLICA sem valor declarado | R$ 43,58 |
19 | PROCURAÇÃO | R$ 15,14 |
20 | PACTO NUPCIAL | R$ 43,58 |
21 | SUBSTABELECIMENTO | R$ 15,14 |
22 | PROTOCOLIZAÇÃO de Registro de Imóveis e averbação de qualquer natureza | R$ 15,62 |
23 | PROTOCOLIZAÇÃO de atos Registrais de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos de qualquer natureza | R$ 15,62 |