Em atendimento ao disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 23.229/2025, a atualização da Taxa Judiciária foi calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual corresponde a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), remetendo nas tabelas anexas aos (eventos nº 2 e 3), os valores a serem aplicados à Taxa Judiciária, a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, para atualização dos sistemas SEE (Sistema Extrajudicial Eletrônico), Sistema Projudi (Processo Judicial Digital), SPG (Sistema de Primeiro Grau) e SSG (Sistema de Segundo Grau).
Art. 114-B - Código Tributário do Estado de Goiás
Valor máximo: Valor máximo: R$ 146.383,54;
(I) - 0,50% (cinquenta centésimos por cento) nas causas de até R$ 119.085,00;
(II) - 1,00% (um por cento) sobre o valor da causa que exceder R$ 119.085,00;
(III) - 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor da causa que exceder a R$ 595.227,15;
Parágrafo único. Valor mínimo de R$ 100,87, aplicado às causas de até R$ 20.177,18;
TABELA ANEXO II (Código Tributário do Estado de Goiás) art. 414, paragrafo único, I
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TAXA JUDICIÁRIA
SERVIÇO
1.Os valores constante deste anexo já estão atualizados de acordo com o art. 5º da lei nº 12.806, de 27.12.95, e art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26.12.91, pelos seguintes indices:
| Taxa Judiciária - Serviços | ||
|---|---|---|
| Indicador | Descrição | Valor |
| 01 | ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento | R$ 19,99 |
| 02 | ALVARÁ para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a R$ 200,23 (duzentos reais e vinte e três centavos) | R$ 3,24 |
| 03 | AUTO de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial | R$ 66,78 |
| 04 | AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventias da justiça, por folha | R$ 10,00 |
| 05 | CARTAS de arrematação, de adjudicação de bens e formal de partilha | R$ 71,88 |
| 06 | CERTIDÕES, Traslados e Públicas Formas, extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em cartórios | R$ 19,99 |
| 07 | CÓPIAS e fotocópias de documentos existentes em cartório, por folha . | R$ 0,18 |
| 08 | FOLHA CORRIDA expedida pelos serventuários da justiça | R$ 39,96 |
| 09 | GUIA para recolhimento de multa por não-comparecimento de jurado | R$ 30,05 |
| 10 | GUIA para pagamento de Dívida Ativa ajuizada | R$ 19,99 |
| 11 | TESTAMENTOS de qualquer natureza | R$ 41,34 |
| 12 | PROTOCOLIZAÇÃO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDAS para protesto | R$ 18,43 |
| 13 | ESCRITURA PÚBLICA, por ato ou serviços praticados, obedecendo as faixas de valores: | - |
| a) até R$ 172.643,46 | R$ 57,54 | |
| b) de R$ 172.643,47 a R$ 287.739,06 | R$ 115,05 | |
| c) de R$ 287.739,07 a R$ 575.478,22 | R$ 230,16 | |
| d) de R$ 575.478,23 a R$ 1.150.956,52 | R$ 345,33 | |
| e) acima de R$ 1.150.956,52 limitada a cobrança a | R$ 575,42 | |
| 14 | INFORMAÇÃO de Bancos de Dados - página única | R$ 17,32 |
| 15 | INFORMAÇÃO de Bancos de Dados - páginas acrescidas | R$ 5,74 |
| 16 | SEGUNDA VIA de crachá | R$ 56,40 |
| 17 | ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado, exceto autenticação e reconhecimento de firmas | R$ 41,34 |
| 18 | ESCRITURA PÚBLICA sem valor declarado | R$ 57,54 |
| 19 | PROCURAÇÃO | R$ 19,99 |
| 20 | PACTO NUPCIAL | R$ 57,54 |
| 21 | SUBSTABELECIMENTO | R$ 19,99 |
| 22 | PROTOCOLIZAÇÃO de Registro de Imóveis e averbação de qualquer natureza | R$ 20,62 |
| 23 | PROTOCOLIZAÇÃO de atos Registrais de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos de qualquer natureza | R$ 20,62 |