O índice de atualização monetária para o ano de 2021 esta estabelecido na Lei nº 20.970/2021, onde foi utilizado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O percentual aplicado foi de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois décimos por cento).
Art. 114-B - Código Tributário do Estado de Goiás
Valor máximo: Valor máximo: R$ 127.519,20;
(I) - 0,50% (cinquenta centésimos por cento) nas causas de até R$ 103.738,60;
(II) - 1,00% (um por cento) sobre o valor da causa que exceder R$ 103.738,60;
(III) - 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor da causa que exceder a R$ 518.520,65;
Parágrafo único. Valor mínimo de R$ 87,87, aplicado às causas de até R$ 17.576,96;
TABELA ANEXO II (Código Tributário do Estado de Goiás) art. 414, paragrafo único, I
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Considerando a Lei 20.970/21, publicada em 02/03/2021, a qual determina que, em função da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás pela disseminação do novo coronavírus (COVID-19), a atualização da Taxa Judiciária será calculada, excepcionalmente no ano de 2021 de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o qual corresponde a 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois décimos porcento) do acumulado de 20201. Segue abaixo tabela com os valores a serem aplicados à Taxa Judiciária, desde 1º de fevereiro do corrente ano, para atualização dos sistemas de controle de processos judiciais (SPG, SSG e PJD).
TAXA JUDICIÁRIA
SERVIÇO
1.Os valores constante deste anexo já estão atualizados de acordo com o art. 5º da lei nº 12.806, de 27.12.95, e art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26.12.91, pelos seguintes indices:
Taxa Judiciária - Serviços | ||
---|---|---|
Indicador | Descrição | Valor |
01 | ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento | R$ 17,42 |
02 | ALVARÁ para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a R$ 158,48 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos) | R$ 2,83 |
03 | AUTO de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial | R$ 58,17 |
04 | AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventias da Justiça, por folha | R$ 8,71 |
05 | CARTAS de arrematação ou de adjudicação de bens e formal de partilha | R$ 62,61 |
06 | CERTIDÕES, traslados e públicas formas, extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em cartórios | R$ 17,42 |
07 | CÓPIAS e fotocópias de documentos existentes em cartórios, por folha | R$ 0,15 |
08 | FOLHA CORRIDA expedida pelos serventuários da justiça | R$ 34,81 |
09 | GUIA para recolhimento de multa por não comparecimento de jurado | R$ 26,17 |
10 | GUIA para pagamento de dívida ativa ajuizada | R$ 17,42 |
11 | TESTAMENTOS de qualquer natureza | R$ 36,01 |
12 | PROTOCOLIZAÇÃO de títulos e outros documentos de dívidas para protestos | R$ 16,06 |
13 | ESCRITURA PÚBLICA, por ato ou serviços praticados, obedecendo as faixas de valores: | - |
a) até R$ 150.395,03 | R$ 50,13 | |
b) de R$ 150.395,04 a R$ 250.658,34 | R$ 100,23 | |
c) de R$ 250.658,35 a R$ 501.316,75 | R$ 200,51 | |
d) de R$ 501.316,76 a R$ 1.002.633,58 | R$ 300,83 | |
e) acima de R$ R$ 910.988,17, limitada a cobrança a | R$ 501,26 | |
14 | INFORMAÇÃO de Bancos de Dados - página única | R$ 15,08 |
15 | INFORMAÇÃO de Bancos de Dados - páginas acrescidas | R$ 5,00 |
16 | SEGUNDA VIA de crachá | R$ 49,14 |
17 | ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado, exceto autenticação e reconhecimento de firmas | R$ 36,01 |
18 | ESCRITURA PÚBLICA sem valor declarado | R$ 50,13 |
19 | PROCURAÇÃO | R$ 17,42 |
20 | PACTO NUPCIAL | R$ 50,13 |
21 | SUBSTABELECIMENTO | R$ 17,42 |
22 | PROTOCOLIZAÇÃO de Registro de Imóveis e averbação de qualquer natureza | R$ 17,97 |
23 | PROTOCOLIZAÇÃO de atos Registrais de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos de qualquer natureza | R$ 17,97 |