Adoção é um ato jurídico irrevogável que torna um indivíduo filho de um casal ou de uma pessoa que não são os pais biológicos. Previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como Adotar:

      Residentes em  Goiânia:

  1. Cópias autenticadas da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
  2. Cópias das Cédulas de Identidade e de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);
  3. Comprovante de renda;
  4. Comprovante de residência;
  5. Atestados de sanidade física emitido por médico de qualquer médico especialista;
  6. Atestado de sanidade mental emitido por médico psiquiatra;
  7. Certidão Negativa de Distribuidor Cível no site do Tribunal de Justiça dos Estado de Goiás
  8. Certidão de Antecedentes Criminais no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
  • Para protocolizar da ação de Habilitação para Adoção, o interessado poderá encaminhar e-mail, anexando a documentação exigida ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou comparecer pessoalmente na escrivania cível do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia no endereço Rua T.47 nº 669, Setor Bueno, telefone 3018-8700.

    Observações:
    Os entrevistados passarão por Avaliação Técnica e serão encaminhados ao Curso de Preparação Psicossocial Jurídico, conforme parágrafo 3º do Art.50 da Lei nº 12.010/2009.
    Com o deferimento do pedido de habilitação para adoção, o pretendente será inserido no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento_SNA e deverá ser revalidado a cada 3 anos.

    Residentes em outra comarca:
    A partir da publicação da Resolução n. 54 do CNJ, instituindo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) não será aceito pedido de habilitação de pretendente em comarca que não a do seu domicílio. 

    Para maiores informações:
    https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/passo-a-passo-da-adocao/