É responsável pelos estudos psicossocial e pedagógico das crianças que estão em Acolhimento Institucional.

Acolhimento Institucional é uma medida protetiva aplicada pelo Juiz da Infância e Juventude, prevista no Art. 101 do ECA, VII, de natureza excepcional e provisória, visando em um primeiro momento retirar a criança ou adolescente da situação de risco em que se encontra, de regra, decorrente de ações ou omissões dos pais ou responsável, que visa à recuperação posterior do vínculo familiar; ou, não sendo isso possível, a sua colocação em família substituta.

Excepcionalmente, admite-se o acolhimento institucional, realizado pelo Conselho Tutelar, comunicando-se o fato ao Juiz da Infância e Juventude no prazo máximo de 24 horas, sob pena de responsabilidade.

Contatos:

email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atendimento ao público: (62) 3018 8712

Lista das Instituições de Acolhimento de Goiânia

• Residencial Professor Niso Prego (Pública)– acolhe crianças de 0 a 12 anos
• Casa da criança e do adolescente Talitha Kum (Ong)- acolhe adolescentes do sexo feminino
• Lar Mãe Zeferina – acolhe adolescentes do sexo masculino (Ong)
• Casa de Amparo – acolhe adolescentes do sexo feminino (Ong)