É um programa da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elaborado em parceria com o Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Goiânia, que visa atender e orientar quem deseja entregar o filho para a adoção, garantindo os direitos legais da mãe e do bebê, bem como capacitar as equipes profissionais que compõem a Rede de Atendimento Básico (saúde, assistência social e poder judiciário) para favorecer a entrega espontânea consciente de uma criança para a adoção.

Na entrega voluntária de um filho, é direito da mãe:

  • Receber orientações de profissionais da Rede de Apoio do seu Município (Judiciário, Assistência Social, Saúde e Educação);
  • Ter garantido o sigilo das informações prestadas;
  • Receber acompanhamento de Profissionais especializados (Psicologia, Serviço Social, Serviços de Saúde e outros);


Como entregar um filho para a Adoção?

Procurar o Fórum/Juizado da Infância e da Juventude do seu Município ou Conselhos Tutelares, Maternidades, Centros de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS ou outra unidade da rede de atendimento para manifestar a sua intenção da entrega e receber as orientações necessárias dos profissionais.

Caso a criança já tenha nascido, apresentar a Declaração de Nascido Vivo ou Certidão de Nascimento quando procurar a Rede de Apoio.
No Juizado da Infância e da Juventude ou Fórum do seu Município: a gestante/mãe deverá ser recebida por um profissional que:

  • Fará atendimentos e orientações sobre a entrega da criança;
  • Caso seja de seu interesse, realizará encaminhamentos necessários para que ela possa refletir e amadurecer a intenção da entrega com apoio de profissionais especializados da rede de atendimento.

O que acontecerá com a criança que for entregue para a Adoção?

  • Será encaminhada provisoriamente para uma Instituição de Acolhimento por meio do Conselho Tutelar e/ou Juizado da Infância e da Juventude ou Fórum do seu Município.
  • Após dez dias do consentimento da mãe em Audiência, a criança será apresentada para pessoas que estão aguardando para adotar no Sistema Nacional de Adoção.
  • O consentimento (permissão) da mãe para que seu filho seja adotado torna mais rápida a colocação da criança na família substituta.

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