O “Programa Amparando Filhos Transformando Realidades com a Comunidade Solidária” tem como objetivo principal proteger e amparar integralmente filhos de mães/reeducandas. Sabe-se que do, abrupto, rompimento da relação mães/filhos advindo da prisão materna diversos efeitos colaterais negativos atingem, infelizmente, seus filhos. Os mais notáveis são a perda de seu principal cuidador primário (mãe) e, por isso, o afeto e cuidados, insubstituíveis, maternais, ocasionando, inclusive, abalos psíquicos, educacionais, interpessoais e psicológicos que podem, se não percebidos e acompanhados precocemente, perdurarem para toda vida adulta.

Ademais, vale ressaltar que segundo pesquisas (Stella, 2009, p. 293) se quando o pai é preso em 90% das hipóteses os filhos continuam sob os cuidados da mãe, a prisão desta última encontra-se em cenário totalmente oposto: somente 10% das ocasiões continuam sendo cuidadas pelos pais. Por estes motivos este projeto vem para responder, com ações integrais e planejadas, três perguntas até então deixadas ao esquecimento: com quem, onde e, fundamentalmente, como ficarão estes filhos até o retorno de suas mães. E, assim, ancorado nas diretrizes contidas nas Regras Mínimas para Mulheres Presas (Bangkok -65ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas), e, fundamentalmente, nos princípios da intervenção precoce, proteção integral e melhor interesse da criança, imediatamente após a ciência da prisão de uma mãe, inicia-se a articulação de medidas, em conjunto com a, já existente, rede de proteção (dentre outros, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar) com a visita técnica na residência do menor e seu responsável de fato e, de outro lado, mãe/reeducanda no presídio.

A partir daí são formulados e executados o amparo psicológico, pedagógico, educacional, assistencial e material (com a sociedade civil solidária) com os filhos e responsáveis.

 

Como o Programa contribui para o aperfeiçoamento da justiça?

Fundamentalmente, nos sistemas da infância e juventude e criminal. O primeiro consiste no amparo integral da criança e do adolescente, para seu pleno e sadio desenvolvimento mesmo diante da ausência de seu primário e principal cuidador: sua mãe. Bem por isso, previne-se fator que, segundo renomadas universidades norte americanas (como Princeton e Nova Iorque), possuem 5 vezes mais chances de incidência: delinquência juvenil seguindo o caminho já trilhado pela genitora aliada a desestrutura familiar decorrente da ausência materna. Já, no âmbito criminal, é consequência da diminuição da reincidência das genitoras na proporção em que reforçam/resgatam o sentimento materno e sua importância no pleno e sadio desenvolvimento de seus filhos. Demais disso, oportunizam-se situações, antes olvidadas, como a atenção voltada a seus filhos e responsáveis, a exemplo das visitas humanizadas, reforçando laços familiares que, na maior parte das vezes, são rompidos. Considerando estes fatores e, ainda, que todos os acompanhamentos e medidas de proteção integral à criança e adolescente e, igualmente, com os responsáveis de fato e a mãe/reeducanda, são inseridas dentro do contexto da intervenção precoce - tão relevante ao sistema de proteção da infância e juventude, já foram observados, dentre outros, os seguintes resultados para o aperfeiçoamento da justiça:

  1. Material – Com apoio integral da comunidade solidária restauração de imóvel na Comarca de Jataí habitado por filha e mãe da detenta em que, antes, caia água por ter o telhado quebrado no único cômodo do imóvel. Do mesmo modo, reeducanda (que está grávida de 8 meses) recebeu enxoval completo para a bebê; inscrição das famílias no PAIF; distribuição de cestas básicas; garantia de direito básico à alimentação e como o caso em comento recomendava.
  2. Psicológico – acompanhamento integral com responsáveis e menores;
  3. Visitas humanizadas com ausente o elemento prisão prevalecendo papéis de mães e filhos ressaltando o vínculo materno (item 28 das Regras Mínimas para Mulheres Presas – Bangkok – 65ª Reunião da ONU – mencionada no HC 126107 – Supremo Tribunal Federal). Do mesmo modo, já está sendo viabilizada, com a sociedade civil organizada, construção de “brinquedoteca” em aérea lateral ao estabelecimento prisional para convívio e interação mães/filhos, podendo, inclusive, abarcar os pais (reeducandos) na interação/visitação com seus filhos;
  4. Crianças amparadas - relatórios psicossociais apontam que foram possíveis notar significativa melhora visto que tem sido oportunizada a aproximação dos vínculos afetivos com a mãe em ambiente propício para visitação mães e filho;
  5. Em ações articuladas com a rede de proteção, dois menores, filhos (11 e 15 anos) de uma das detentas e portadores de necessidades especiais, iniciaram seus estudos em rede regular de ensino, já que, até então, estavam fora da sala de aula (cuidados pela APAE);
  6. Nas referidas vistas ainda são realizadas atividades lúdicas com as crianças, a exemplo fantoche, teatro, dentre outros;;
  7. Resgate do sentimento de ressocialização das mães que agora sabem que seus filhos estão sendo bem cuidados enquanto no cárcere permanecem;
  8. Consequência imediata do último resultado é a diminuição da reincidência e no caso dos filhos sua não inserção na prática de atos ilícitos
  9. Parceria com o sistema “S” (Sesc e Senac) sendo que o primeiro fornece cursos profissionalizantes para famílias atendidas pelo projeto e o segundo, além dos cursos, desenvolve trabalho social, a exemplo, corte de cabelo, maquiagem, manicure nas crianças, familiares e nas reeducandas nos dias de visitação humanizada resgatando em todos a autoestima;
  10. Inscrição pela Secretaria de Assistência Social dos Municípios envolvidos no CAD Único e PAIF4 (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) das famílias participantes do Programa.

 

Quando e onde tudo começou?

Julho 2015 – Comarca de Serranópolis

 

Etapas do Projeto

  1. Identificar entre a população carcerária feminina as mães e seus filhos.
  2. Determinar nos termos do art. 153 do Estatuto da Criança e Adolescente visita da equipe multidisciplinar da Rede de Proteção na residência da criança e adolescente e Regras Mínimas para Mulheres Presas (65ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas).
  3. Estabelecer o plano de atendimento e, se o caso recomendar, as medidas específicas de proteção estipuladas nos incisos do parágrafo único do art. 100 do Estatuto da Criança e Adolescente.
  4. Articular A Rede de Proteção no amparo pedagógico, psicológico e afetivo – com a sociedade civil organizada – para que o menor continue seu saudável e pleno desenvolvimento físico, mental, social e moral.
  5. Regularizar a “posse de fato” do menor para que o guardião passe a responsabilizar-se pela definição e contornos atinentes à assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente.
  6. Realizar encontros (mães/filhos) para visitas humanizadas em ambiente favorável (não constrangedor) - Regras 26 e 28 das Regras Mínimas de Bangkok da 65ª Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas;
  7. Buscar parcerias para amparar os adolescentes quanto à formação profissional.
  8. Solidificar a participação da sociedade civil organizada, inclusive, com o apadrinhamento material.

 

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