O pedido de parcelamento de custas finais protestadas deverá ser solicitado administrativamente, observando-se as disposições da Lei nº 21.837/2023, com as alterações promovidas pela Lei nº 23.994/2025, e do Decreto Judiciário nº 2186/2024, que tratam do parcelamento de custas finais protestadas.
O requerimento e as documentações informadas deverão ser encaminhados à Divisão de Protocolo da Diretoria Judiciária pelo e-mail:
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- Decreto Judiciário nº 2186/2024 - Fica delegada à Diretoria Financeira a competência para analisar e processar os pedidos de parcelamento de guia de custas finais protestadas.
- Decreto Judiciário nº 23.994/2025 - Altera a Lei nº 21.837, de 27 de março de 2023, que autoriza o parcelamento de créditos tributários e nãotributários, no âmbito administrativo do PoderJudiciário do Estado de Goiás.
- Lei nº 21.837-2023 - Autoriza parcelamento de creditos tributarios e nao tributários no ambito administrativo
- Requerimento de Parcelamento de Custas Finais