Alvará de Realização de Eventos

Destina-se a regular a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, espetáculos públicos, seus ensaios, certames de beleza e afins, tendo em vista a garantia e a proteção de crianças e adolescentes, pessoas em formação e desenvolvimento.

O interessado deverá preencher o requerimento com 15 (quinze) dias de antecedência solicitando o alvará e especificando:

  • o dia;
  • local com endereço completo;
  • o horário de início e término do evento;
  • se haverá ou não a venda de ingressos;
  • a quantidade prevista de público participante;
  • o número de seguranças e/ou policiais militares;
  • se haverá assistência médica com disponibilidade de ambulância;
  • se haverá venda de bebida alcoólica e de que forma, indicando o nome, endereço, RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pelas vendas e quais os procedimentos que o estabelecimento ou os promotores do evento adotarão para impedir a venda, o uso de bebida alcoólica e/ou de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida às crianças e adolescentes.

    • e quais os procedimentos que o estabelecimento ou os promotores do evento adotarão para impedir a venda, o uso de bebida alcoólica e/ou de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida às crianças e adolescentes;
    • Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço do responsável e/ ou responsáveis; e, em se tratando de pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo e do cartão de inscrição no CNPJ;
    • Cópia do Contrato de Locação, do contrato social e CNPJ do local do evento;
    • Cópia do contrato da empresa responsável pela segurança do evento e cópia da autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal;
    • Cópia do contrato de prestação de serviço de ambulatório médico móvel ou de ambulância para pronto atendimento;

Em se tratando de desfiles e/ou concurso com a participação de crianças e adolescentes, necessários ainda se fazem:

  • Prévia autorização dos pais, com firma reconhecida;
  • Cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento do participante;
  • Se o local do evento for cedido, deverá o requerimento ser em nome do proprietário, e anexar cópia do comprovante de residência e/ ou proprietário do mesmo;
  • Dar entrada no protocolo na sequência ( advogado peticionar via projudi).

Importante: Não serão aceitos requerimentos sem os documentos exigidos pela portaria.

  • Portaria Nº 002/2011
  • Comunicado de Eventos

    COMUNICADO DE EVENTOS -NÃO NECESSITA REQUERER ALVARÁ

    PORTARIA 034, de 10 de Abril de 2015

    Seção III – Do requerimento para Bailes, Festas e Promoções dançantes gratuitas ou promovidas por entidades educacionais.

    Art. 11-A. Os Colégios, Escolas, Centros de Educação Infantil e demais Instituições da Rede Pública Estadual, Municipal e Conveniada de Ensino que promoverem festas e eventos, com caráter pedagógico, em suas dependências, sem a comercialização de bebidas alcoólicas, cujo o término seja ate as 23:00 horas, não necessitam requerer alvará.

    § 1° - A Divisão de Agentes de Proteção do Juizado da Infância e Juventude, deve ser comunicada, via ofício, sobre a data, local, horário de incio, termino e estimativa de publico da festa ou evento.

    § 2° - Mesmo que realizados nas dependências da unidade escolar, devera o Organizador requerer alvará, nos termos do artigo 11, sempre que houver comercialização de bebidas alcoólicas e/ou o término do evento seja apos as 23h00 horas.

    § 3°- Eventos realizados fora do ambiente escolar também dependem de alvará.


    Art. 11-B. Estão autorizados a entrar, permanecer e participar de festas e eventos, com caráter pedagógico, promovidos por Colégios, Escolas, Centros de Educação Infantil e demais Instituições da Rede Pública Estadual, Municipal e Conveniada de Ensino, realizadas em suas dependências, sem a comercializa ao de bebidas alcoólicas:


    I. Crianças (0 a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos), desacompanhados de seus pais, responsável legal ou acompanhante, ate as 18:00 horas;

    II. Adolescentes com idade entre 12 anos completos e 16 anos incompletos, desacompanhados de seus pais, responsável legal ou acompanhante, ate as 20:00 horas;

    III. Adolescentes com idade entre 16 anos completos e 18 anos incompletos, desacompanhados de seus pais, responsável legal ou acompanhante, ate as 23:00 horas.

    Paragrafo único. A participação de menores de 18 (dezoito) anos nas festas e eventos realizados pelas Instituições da Rede Pública e Conveniada de Ensino dependera da autorização expressa dos pais ou responsável legal.


    Art. 11-C. As Instituições da Rede Pública e Conveniada de Ensino não estão isentas da Fiscalização a ser realizada pela Divisão de Agentes de Proteção, devendo manter durante a realização do Evento, em sua sede, a disposição originais ou cópias dos seguintes documentos:

    I. Ofício endereçado aos órgãos públicos responsáveis pela segurança do Município (Polícia Militar, Batalhão Escolar ou Guarda Municipal), com respectivo recebimento, solicitando o apoio necessário;

    II. Ofício endereçado aos órgãos responsáveis por atendimentos de urgência e emergência, com recebimento, solicitando apoio em eventual necessidade;

    III. Os documentos (Decreto ou Portaria de nomeação do Diretor e/ou Diretora)que identificam a legitimidade do responsável pela Escola, Colégio ou Centro de Educação.

    IV. As autorizações expressas dos pais ou responsável legal para participação da criança ou adolescente em festas e eventos da Entidade Educacional.


    IMPORTANTE: O Ofício de comunicação de Evento que estiver de acordo os requisitos da portaria acima, devem ser encaminhados a Divisão de Agentes de Proteção do JIJGO, no e-mail abaixo e aguardar confirmação:

    Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

    Alvará Jogos Eletrônicos

    Alvará para Lan House

    Alvará destinado aos estabelecimentos dedicados ao ramo de jogos que tenham como base aparelhos eletrônicos e/ou programas de computadores, tanto em funcionamento isolado como em rede, interna ou externa, como por exemplo, os fliperamas, videogames ou langames, sendo regulado pela Portaria nº 006, de 11/12/2003, observada a Lei Complementar nº 161, de 01/12/2006.

    CONCESSÃO DO ALVARÁ

    O empresário, ou seu procurador, deverá comparecer ao Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia, no horário comercial e de segunda a sexta-feira, com os seguintes documentos:

    - Contrato Social atualizado do estabelecimento requerente;

    - Comprovante de Inscrição Estadual e Federal;

    - Alvará da Prefeitura Municipal;

    - Alvará co Corpo de Bombeiros;

    - Cópia xerográfica dos documentos de identidade do representante legal da empresa;

    - - Dar entrada no protocolo e aguardar sindicância realizada pela DDA (Divisão de Agentes de Proteção).