Apresentação

A Lei Estadual nº 20.232 de 23/07/18, criou a estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. O Decreto Judiciário nº 1505/18, edição nº 2599, suplemento, seção I, publicado em 01/10/18, regulamentou a referida Lei na parte que trata sobre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais.


De acordo com o Decreto Judiciário, foram instalados na Comarca de Goiânia, 4 Turmas Recursais dos Juizados Especiais, assim denominadas:
I - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais;
II - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais;
III - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais;
IV - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais;

As Turmas Recursais funcionarão unicamente na Comarca de Goiânia, por consequência, as instaladas no interior do Estado deverão remeter todo o acervo dos processos que nelas tramitam para a secretaria das recém-instaladas Turmas Recursais dos Juizados Especiais até o dia 31/10/18, data designada para a extinção das Turmas que operavam antes da publicação do Decreto Judiciário nº 1505/18.

Após a efetiva extinção das Turmas Julgadoras (que funcionavam antes da publicação do Decreto Judiciário nº 1505/18), os processos de competência, originária ou recursal, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, deverão ser encaminhados exclusivamente a estas.

 

Localização

Secretaria Geral das Turmas Recursais Cível e Criminal dos Juizados Especiais da Comarca de Goiânia/GO:  Edifício do Fórum Cível, situado à Avenida Olinda, na sala 515, 5º andar, Parque Lozandes