Ao Juizado da Infância e da Juventude compete a prestação jurisdicional à criança e ao adolescente e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Compete, pois, ao Juiz da Infância e Juventude, processar e julgar causas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação complementar, inclusive as relativas a infrações penais cometidas por menores de 18 (dezoito) anos, além de questões cíveis em geral, inclusive as pertinentes a registros públicos, desde que concernentes a soluções de situações irregulares em que se encontra a criança e o adolescente interessado.

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