O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás divulga anualmente o rol de informações classificadas do órgão, bem como o rol de informações desclassificadas, sempre atualizada no mês de maio do ano corrente, em cumprimento aos artigos 45 e 73 do Decreto 7.724, de 2012.
Resolução nº 199, de 22 de julho de 2022
Regulamenta, no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os procedimentos para a classificação do sigilo das informações previstas na Lei no 12.527/2011.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás foi criada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPAD-sigilosos) por meio do Decreto Judiciário TJGO nº 2.094/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3.299, em 24/8/2021, a qual deve ser entendida como um órgão de assessoramento da entidade no que se refere à classificação de informações.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 5.001/2024.I - Desembargador ALTAIR GUERRA DA COSTA, Presidente;
II. Dra. LIDIA DE ASSIS E SOUZA, Juíza Auxiliar da Presidência;
III - Dr. MARCUS VINÍCIUS ALVES DE OLIVEIRA, 2º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - DIEGO CÉSAR SANTOS, Diretor de Planejamento e Inovação;
V - SUSANA SILVA ARAÚJO, Secretaria de Governança Judiciária e Tecnológica;
VI - SILVANA APARECIDA DE LIMA, Assistente Administrativo da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás;
VII - HELOÍSA ESSER DOS REIS, Assessor Administrativo da Unidade de Gestão Documental – Secretária.
1) opinar sobre a informação produzida no âmbito da sua atuação para fins de classificação em qualquer grau de sigilo;
2) assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto à desclassificação, classificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo;
3) propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observando o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
4) subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet.
5) levar ao conhecimento da autoridade superior, eventuais fragilidades identificadas no controle, guarda ou manuseio de informações classificadas como sigilosas;
6) reunir-se periodicamente com vistas à análise do custo de armazenamento dos documentos classificados como sigilosos, propondo, se for o caso, a utilização de métodos ou tecnologias que promovam a racionalização do uso dos recursos;
7) emitir orientações sobre o tratamento e os procedimentos de salvaguarda de documentos com restrição de acesso que tenham sido produzidos, custodiados ou acumulados pelas áreas do TJGO.
A classificação de informação é uma decisão administrativa, isto é, a autoridade competente decide que a divulgação de determinada informação pode vulnerar a segurança da sociedade e do Estado, como estabelecido no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Nesse sentido, a LAI, ao regulamentar a classificação de informações, criou um rol exaustivo/taxativo de nove (9) hipóteses em que esse dispositivo pode ser aplicado, estabelecendo, inclusive, procedimentos e prazos específicos para a restrição de acesso a tais informações, conforme consta do capítulo IV da LAI.
Nos termos do art. 23 e 24 da Lei de Acesso são consideradas imprescindíveis a segurança da sociedade e do Estado, e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
1) pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional
2) prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais
3) pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população
4) oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País
5) prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas
6) prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional
7) pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares
8) comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações; e
9) colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: As informações passíveis de classificação são apenas aquelas que se enquadram nas nove hipóteses previstas nos artigos 23 e 24 da LAI.
Segundo o artigo 24 da LAI, as informações em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o teor delas e em razão de imprescindibilidade do sigilo à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificadas em três diferentes graus:
ultrassecreto, com prazo de sigilo de até 25 anos (único passível de prorrogação por até igual período);
secreto ,com prazo de sigilo de até 15 anos; e
reservado,com prazo de sigilo de até 5 anos
De acordo com o art. 5º da Resolução TJGO nº 199/2022, a classificação do sigilo de informações no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é atribuição das seguintes autoridades:
I – no grau ultrassecreto: do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça;
II – no grau secreto: da autoridade mencionada no inciso I e dos membros do tribunal pleno ou órgão especial e do Corregedor-Geral da Justiça;
III - no grau reservado: das autoridades mencionadas nos incisos I e II,dos Juízes Auxiliares da Presidência, dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça, do Secretário-Geral da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça, do Diretor-Geral do Tribunal de Justiça e dos Juízes de Direito, no exercício de suas atividades administrativas.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar a desclassificação de uma informação classificada como sigilosa ou a redução do prazo de sigilo, independentemente de já ter apresentado pedido de acesso à informação.
O requerimento deve ser encaminhado à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás, responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O pedido será analisado pela autoridade competente no prazo de até 30 (trinta) dias.
Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso à autoridade máxima do Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão. Se o recurso também for indeferido, o interessado poderá recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também no prazo de 10 (dez) dias.
O pedido pode ser apresentado pelos seguintes canais:
- Online: deve-se preencher o Formulário eletrônico (Pedido de desclassificação) para elaborar seu requerimento
- Correspondência: deve-se utilizar um formulário específico (Pessoa Física | Pessoa Jurídica) e remetê-lo ao endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 195, sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste, Goiânia-Goiás, CEP: 74130-011. Telefones para contato, em caso de dúvidas: (62) 3216-2940 / 2941 e 2934.
- Presencialmente: o solicitante poderá entregar pessoalmente o formulário ( Pessoa Física | Pessoa Jurídica) na própria Ouvidoria, que fica localizada no térreo do prédio do Tribunal de Justiça, na Avenida Assis Chateaubriand, 195, sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste, Goiânia-Goiás - telefones para contato: (62) 3216-2940 / 2941 e 2934.
Horário de atendimento telefônico ao público: entre 12h e 18h, em dias úteis.
Horário de atendimento presencial ao público: entre 12h e 18h, em dias úteis. - E-mail institucional:
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Sim. Caso o pedido seja indeferido, o requerente poderá interpor recurso à autoridade máxima do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, nos termos do art. 17 da Resolução nº 199/2022:
Art. 17. Na hipótese de indeferimento do pedido de desclassificação de informação sigilosa, caberá recurso à autoridade máxima do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da negativa.
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, a autoridade mencionada poderá:
- desclassificar a informação ou reduzir o prazo de sigilo, caso em que dará ciência à autoridade classificadora e encaminhará a decisão à Ouvidoria-Geral para comunicação ao recorrente; ou
- manifestar-se pelo desprovimento do recurso, com despacho motivado, hipótese em que o recorrente será informado pela Ouvidoria-Geral da possibilidade de recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da negativa, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
§ 2º Nas hipóteses em que a autoridade classificadora for o Presidente do Tribunal, o recurso de que trata o caput deste artigo será encaminhado ao Órgão Especial
O recurso pode ser apresentado pelos seguintes canais:
- Eletronicamente: por meio do formulário disponível na página da Ouvidoria ( Pessoa Física | Pessoa Jurídica), selecionando a opção "SIC – Recurso" e, em seguida, o assunto "Recurso – Pedido de Desclassificação ou Redução do Prazo de Sigilo".
- Presencialmente: mediante o preenchimento do formulário específico ( Pessoa Física | Pessoa Jurídica), que deverá ser entregue na Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás, localizada na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, Sala 17, Bloco A, Térreo, Setor Oeste, Goiânia-GO.
Horário de atendimento: dias úteis, das 12h às 18h.
Telefones: (62) 3216-2940, (62) 3216-2941 e (62) 3216-2934.
Rol das Informações Classificadas em Grau de Sigilo
2026 - Relação de Informações Classificadas em Grau de Sigilo
2025 - Relação de Informações Classificadas em Grau de Sigilo
2024 - Relação de Informações Classificadas em Grau de Sigilo
2023 - Não houve informações classificadas em Grau de Sigilo
2022 - Não houve informações classificadas em Grau de Sigilo
2021 - Não houve informações classificadas em Grau de Sigilo
2020 - Não houve informações classificadas em Grau de Sigilo
2026 - Não houve informações desclassificadas em grau de sigilo de 01/01/2026 a 07/07/2026. Informação atualizada em 07/07/2026.
2025 - Não houve informações desclassificadas em grau de sigilo.
2024 - Não houve informações desclassificadas em grau de sigilo.
2023 - Não houve informações desclassificadas em grau de sigilo.
2022 - Não houve informações desclassificadas em grau de sigilo.
2021 - Não houve informações desclassificadas em grau de sigilo.
2020 - Não houve informações desclassificadas em grau de sigilo.