juíza Patrícia Dias Bretas condenou Marcos Vinícius da Silva, a 6 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto, por roubo de arma da segurança do Hospital de Doenças Tropicais de Goiânia (HDT). Como ele já estava preso desde o dia 29 de janeiro de 2014, terá de cumprir pena de para 6 anos, 7 meses e 18 dias.

O fato ocorreu no dia 14 de dezembro de 2012, por volta das 14 horas, na guarita de vigilância do HDT. Na ocasião, Marcos, que era ex-funcionário da empresa Fortesul Segurança, juntamente com seu primo, Jonhantan Lucas da Silva, ameaçou com arma de fogo os seguranças do HDT, e roubou-lhes um revólver com seis cartuchos intactos, de propriedade da empresa, ocasionando-lhe um prejuízo de R$1,5 mil.

Marcos Vinícius admitiu o crime, em juízo, e disse que o cometeu porque estragou um veículo que havia tomado emprestado de Jonhatan e este ameaçou sua esposa, forçando-lhe a participar da empreitada para pagar o prejuízo.

O acusado informou que, no momento do crime, havia outros dois homens amigos de Jonhantan, cujos nomes desconhece. Marcos relatou que entrou no HDT juntamente com os outros rapazes e que, em certo momento, seu primo entregou-lhe a arma de fogo. Ele alegou que não queria pegar o revólver, mas Johnatan novamente ameaçou sua esposa de morte, obrigando-o a ficar com a arma. Marcos ainda afirmou que retirou as munições e entregou a arma para seu primo, pois não queria que este fizesse algo com as pessoas.

Para a juíza, no entanto, ficou comprovada a autoria de Marcos Vinícius no crime. Ela também rejeitou o argumento dele, de que foi coagido por seu primo a cometer o roubo porque, segundo ela, não há, nos autos, qualquer prova desse fato e nem mesmo a esposa do réu testemunhou nesse sentido.

Patrícia observou que o segurança roubado e outras testemunhas ouvidas em juízo foram categóricas ao afirmar que tanto Marcos Vinícius como o seu comparsa estavam com armas de fogo, "evidenciando a participação efetiva do acusado na prática do delito, com atuação conjunta entre os autores do roubo e com unidade de ânimo subjetivo", frisou.

A juíza também concluiu que Marcos é mentamente sadio e imputável, por isso possuía pleno conhecimento de que sua conduta era errada. "Daí, resulta inconteste a censurabilidade de seu procedimento, fazendo jus, pois, à condenação" . ( Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)