Os oficiais de justiça do Estado de Goiás poderão formar entidade sindical própria, conforme sentença do juiz Ricardo Teixeira Lemos (foto), da 7ª Vara Cível de Goiânia. O magistrado julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindijustiça), que pleiteava a não separação da categoria, pelo princípio da unicidade.

Em assembleia geral dos oficiais de justiça, foi aprovada a sindicalização autônoma, com estatuto próprio e pedido de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, a organização que engloba todos os funcionários do Poder Judiciário havia conseguido, em sede de tutela antecipada, a suspensão de todo o processo de regularização para a nova entidade se efetivar. A sentença desta sexta-feira (22) revoga os efeitos anteriormente concedidos.

Para Lemos, apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não abranger o funcionalismo público, pode-se, por analogia, interpretar seus fundamentos a respeito da associação em sindicatos, coroando o princípio da especificidade. “A CLT não impede a divisão do sindicato constituído por categorias similares ou conexas”. Como exemplo, o juiz citou que na Polícia Civil, há o sindicato dos agentes, dos delegados, dos peritos, entre outros, cada qual com sua função específica.

Segundo a Constituição Federal, o magistrado endossou que é vedada a existência de mais de um sindicato por categoria profissional, não podendo este ser inferior à área de um município. “No caso, o Sindijustiça representa mais de uma categoria profissional (Grupos Operacionais), se estendendo a todo o Estado de Goiás. Isso porque o critério de associação ao sindicato autor é a condição de servidor público do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, mas não o tipo de cargo ou função, por categoria profissional exercidos. Explicando melhor, é vedada a criação na mesma base territorial de outro sindicato, se idênticas as funções e cargos, como o Sindijustiça”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)