O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, julgou improcedente ação proposta pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde, que alegou ser uma entidade filantrópica e de assistência social e, por isso, não estaria sujeita a tributação de Imposto de Serviços Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), cobrado pelo município de Goiânia. A empresa também pedia sua imunidade tributária e a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), o que foi negado.

Para o magistrado, o contrato social de qualquer empresa não é suficiente para defini-la como assistencialista, filantrópica, assistencialista e sem fins lucrativos. “Se assim fosse, bastaria inserir essas características em seu estatuto para imunizar-se do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS)”, disse.

Quanto à nulidade da Certidão de Dívida Ativa, Proto usou da Lei 6.830/80, segundo a qual a CDA goza de presunção de certeza e liquidez e sua anulação só pode ser declarada se houver falhas capazes de prejudicar a defesa, hipótese que, segundo ele, não foi confirmada no caso em questão.

O magistrado explicou que a prestação de serviços é o norte caracterizador da incidência do imposto, o valor desse serviço é a base de seu cálculo e o local onde ele é prestado é também onde ele deve ser recolhido. “Ao mesmo tempo em que pede perícia judicial para apurar sua movimentação financeira e contábil, a embargante coloca dificuldades em fornecer elementos suficientes, a pretexto de que os livros contábeis encontravam-se na matriz, no Rio de Janeiro”, ressaltou Proto. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)