O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da comarca de Caiapônia, condenou o pedreiro Edenilson Goulart da Silva a 22 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de roubo seguido de morte, cometido contra o taxista Evandino José de Moura. O magistrado absolveu Eraldo Dias Sena por entender que não havia provas de que ele era co-autor do delito. Segundo depoimentos prestados pelos envolvidos no caso, Eraldo tentou evitar a morte do taxista e participou do assalto apenas por ter dirigido o veículo roubado após a fuga e, mesmo assim, após ter sido ameaçado por Edenilson.

“A dúvida se manifesta como uma tormenta que acompanha a mente do julgador, pois instaura-se o velho dilema entre o drama de condenar um inocente ou a possibilidade de absolver um culpado. A única opção viável e o caminho seguro para a consciência daqueles que buscam a verdadeira justiça é a absolvição em caso de dúvida”, observou Thiago Castelliano, se referindo ao fato de que as únicas testemunhas do fato afirmaram que Eraldo não sabia da execução do taxista.

De acordo com os autos, no dia 12 de junho, Edenilson teria convidado o servente de pedreiro Eraldo e uma menor, com a qual manteria um relacionamento amoroso, para viverem em São Paulo, uma vez que, em Doverlândia - cidade onde residiam -, ele estava visado pela polícia em razão do seu envolvimento com drogas. Mas, para ir até lá, precisava de um carro e dinheiro.

Diante disso, planejou roubar o veículo de um outro taxista mas, como ele não estava, ligou para Evandino. Edenilson teria dito para a menor que iria roubar o táxi, mas ela não teria acreditado. Edenilson pediu ainda a ela que pegasse uma faca para que eles pudessem descascar laranjas e foi com esta arma que ele matou Evandino.

Os policiais que desvendaram o crime acreditam que o homicídio tenha sido planejado e que a menor teria sido encarregada de, durante a viagem, pedir ao taxista que parasse porque precisava fazer suas necessidades fisiológicas e que Eraldo, ao contrário de tentar salvar o taxista, teria o segurado para que ele fosse esfaqueado. Mas, as únicas testemunhas são a menor e Eraldo e ambos apresentam outra versão dos fatos.

Corrupção de menor

Thiago Castelliano absolveu Edenilson e Eraldo da imputação de corrupção de menores. Como ela e Eraldo afirmam que não sabiam do crime, inexiste, portanto, a sedução da menor para a prática do ato criminoso, avaliou o juiz. Segundo o depoimento dela, assim como Eraldo, não sabia dos planos de Edenilson e que, após a morte do taxista, eles foram ameaçados de morte por ele, caso se recusassem a entrar no veículo. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)