A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Celg indenize o Bradesco em R$ 12,7 mil por prejuízo ocorrido em maquinário eletrônico do banco, decorrente de queda de energia. O relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, negou a alegação da estatal referente à ausência de documentos indispensáveis para comprovar os danos causados. Segundo ele, o artigo 37, parágrafo 6, da Constituição Federal, dá conta de que as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Nesta condição, ele observou, desde que comprovado fato, dano e o nexo causal, o ônus da prova é transferido para a parte ré, neste caso, a Celg.

O magistrado ressaltou, ainda, que o Bradesco cuidou de apresentar provas do dano e do nexo de causalidade, apresentando, inclusive, laudos técnicos que comprovam que o estrago foi provocado na máquina em razão da oscilação de tensão de energia elétrica. Também foi refutado o argumento da Celg de que o Bradesco não cumpriu a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que exige a comunicação do dano à Celg. Consta dos autos que a concessionária foi devidamente notificada do incidente e que formou procedimento administrativo. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação do TJGO)