A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia para obrigar as médicas Fernanda Aparecida de Oliveira Peixoto, Mirna de Souza, Juliana Moraes Lobo, Marcelle B. M. De Oliveira, Danielle Barbosa de Macedo e Ludmilla Carolina B. Cavalcante Saba a indenizar em R$ 15 mil Amália Beníquio por danos morais. Sem a autorização de Amália, as médicas expuseram o quadro clínico de sua filha, Vitória Maria, num congresso científico.

Apesar da alegação das médicas de que tinham a permissão verbal de Amália para exibir no congresso o caso de Vitória - uma osteogênese imperfeita -, o relator do processo, desembargador Carlos França, entendeu que o documento era necessário. “O Código de Ética Médica deixa clara a vedação imposta ao profissional médico quanto à exposição de casos que tem conhecimento, salvo com a autorização expressa do paciente ou seu responsável”, afirmou França.

As fotos apresentadas no congresso tinham uma tarja preta que impedia o reconhecimento do bebê e as médicas usaram apenas suas iniciais mas, para França, houve conduta negligente. No seu entendimento, além de “significativo” abalo psicológico, o fato afetou o bem-estar de Amália, o que configura ofensa ao seu direito constitucional à privacidade e intimidade. Além disso, ele pontou, atualmente, todas as publicações de trabalhos são feitas mediante autorização escrita. Nascida em julho de 2007, Vitória morreu quatro meses depois. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)