O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, negou liminar proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) que tinha como objetivo anular as portarias e decretos que viabilizaram promoções de 25 policiais militares para o posto de coronel da Polícia Militar do Estado de Goiás, ocorridas em 2009, 2010 e 2012. Segundo o magistrado, é necessário uma análise mais apurada para se verificar a constatação do bom direito . “A apuração só é possível com a formação do contraditório e completa dilação probatória, tendo em vista que as promoções derivadas do instituto de agregação são amparadas por legislação específica”, enfatizou. A seu ver, os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade.

Na ação, o MP-GO alegou que desde 2009 instalou-se no âmbito da Polícia Militar irregular prática de se agregar coronéis para, com isso, de modo fictício, abrir vagas para novas promoções para o mais alto posto da PM. No pedido de liminar, o órgão ministerial solicitou ainda que o Estado não efetivasse novas promoções de militares com respaldo no instituto da agregação até o julgamento final do processo. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)