O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a nove anos de prisão, em regime inicialmente fechado, o tio de uma criança de oito anos, por atentado violento ao pudor.

Apesar de não haver comprovação do abuso, uma vez que não houve penetração, o magistrado considerou o depoimento da mulher do acusado, que o flagrou acariciando os órgãos genitais da criança, e da própria vítima, que admitiu que o crime já havia ocorrido diversas vezes.

Para o magistrado é indubitável que o homem conseguiu violar a liberdade sexual da criança. “É pacífico o entendimento de que, nesse tipo de crime, a palavra da ofendida adquire especial relevância, uma vez que, em regra, são praticados na clandestinidade, sem testemunhas”, disse. Hamilton Carneiro negou os argumentos apresentados pela defesa de que se tratava de perseguição por parte do pai da menina, uma vez que ele não provou a alegação. O magistrado permitiu, contudo, que o réu recorra da sentença em liberdade.

De acordo com a denúncia, o homem, por ser tio materno da vítima, tinha a confiança dos pais da menina, que a deixaram ir à casa dele para brincar com seus primos. Nessas oportunidades ele mandava beijos, fazia gestos obscenos e levava a vítima para o quarto, onde a acariciava. O crime foi descoberto no dia 19 de abril de 2006, quando ele foi surpreendido por sua esposa, que perguntou para a menor se era a primeira vez que ele a tocava e ela afirmou que o fato já tinha acontecido diversas vezes. (Textos: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)