Em resposta ao Ofício nº 05/2013, encaminhado pela corregedora-geral da Justiça de Goiás (CGJGO), desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, no qual submete ao órgão consulta acerca da alimentação do sistema Justiça Aberta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manifestou posicionamento no sentido de que não há “qualquer impedimento para que o sistema seja alimentado pela Corregedoria ”.  

Por meio do Ofício nº 264/2013, assinado pelo juiz-auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carlos Gustavo Vianna Direito, fica claro ainda que o referido artigo pretende apenas evitar que “os dados sejam encaminhados diretamente ao órgão sem sua consolidação”.

A dúvida foi ensejada em razão do artigo 1º do Provimento nº 24, do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade da alimentação dos dados pelos magistrados até o dia 10 seguinte de cada mês ou até o próximo dia útil subsequente, bem como a atualização dos dados cadastrais. A solicitação ocorreu em razão do descontentamento dos juízes goianos acerca das características dessa operação.

O Justiça Aberta é um sistema de consulta que permite a sociedade o acesso as informações sobre a produtividade dos magistrados e das serventias. O banco de dados simplifica o acesso às instâncias judiciárias do País e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça. (Texto: Myrelle Motta - Assessoria de Imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)