O juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, determinou, na segunda-feira (18), a prisão da advogada Ceci Cintra dos Passos, por apropriação indébita.

Em 2008, ela foi condenada a um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, mas como tem se furtado a cumprir a condenação, o magistrado optou pelo mandado de prisão.

A pena imposta à advogada, que teria ficado com dinheiro de uma cliente, foram substituídas por duas restritivas de direito, mas depois de inúmeros recursos, a sentença transitou em julgado em agosto de 2012. Na última audiência designada, ela não compareceu nem justificou.

Ceci também não possui endereço reconhecido nos autos, pois se mudou sem informar como poderia ser encontrada. Na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) o endereço também é antigo.

“A prisão é necessária para dar início ao cumprimento da pena, que não pode aguardar indefinidamente a boa vontade da ré, qual profissão a mesma exerça, para cumprir a determinação a qual a mesma foi condenada”, justificou o magistrado, que revogou, também, os benefícios a ela concedidos. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)