O juiz Fabiano Abel de Aragão, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, condenou o município de Goiânia ao pagamento de R$ 91,4 mil por danos morais e materiais, além dos honorários advocatícios, a um casal que teve a documentação de seu terreno falsificada. O agente municipal falsificou, a pedido de uma construtora, a Certidão de Limitações e Confrontações com o objetivo de prejudicar o casal e favorecer o dono da empresa.

Segundo o magistrado, a indenização visa o ressarcimento dos constrangimentos decorrentes da fraude praticada, além de punir os agentes municipais, para que casos assim não se repitam. Ele se valeu do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual "as pessoas jurídicas de direito público ou privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Vanderley Maciel Renovato e Ivana Pereira Coelho Renovato tinham um contrato de permuta com a empresa Fontenelle Construtora e Incorporadora Ltda, onde foi acordado a troca de uma chácara no Parque Amazônia, contendo 5.400 m² por quatro sobrados da empresa. No entanto, a empresa não cumpriu o acordo, com a alegação de que a área entregue pelo casal era muito menor do que a negociada, conforme consta da Certidão de Limitações e Confrontações expedida pelo funcionário municipal, Márcio Vicário Ribeiro de Queiroz, em 1999, que constava 4.262,68 m².

Inconformado, o casal entrou na Justiça para pedir cumprimento do acordo. Na ocasião, foi realizada uma perícia na área contestada, quando se constatou que o terreno media 5.166,86 m², portanto, uma pequena diferença. A empresa foi condenada a cumprir o contrato.

A batalha judicial durou dez anos, o que, segundo o casal, acarretou danos morais e materiais, uma vez que, além de problemas de saúde ocasionados pelo desgaste emocional e físico, houveram, ainda, inúmeros gastos com custas judiciais, honorários advocatícios e aluguel. Com essas justificativas, pediram ressarcimento no valor de R$ 500 mil por prejuízos materiais e R$ 500 mil por danos morais.

Para o juiz, a indenização por danos morais deve ser fixada em R$ 70 mil. Em relação a materialidade dos danos, ficam estabelecidos os seguintes valores: R$ 11.400,24, equivalente a 22 recibos de pagamento de aluguel; R$ 10 mil por honorários advocatícios, levando em consideração a longa demanda. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)