O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Dioran Jacobina Rodrigues, negou pedido de liminar proposto por Cristiano Ribeiro de Paula contra Lauro César Tancredo, integrantes da dupla sertaneja Cristiano & Capela, que pediu que Capela seja obrigado a abster-se de usar a marca “Cristiano & Capela” e o nome “Kapela”.

 

 

 

 

Cristiano alegou que, em agosto de 2007, enviou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pedido de registro da marca da dupla. No entanto, o magistrado observou que, pelo menos até agora, não há resposta definitiva do INPI quanto a confirmação do registro. “ Em consulta ao site oficial daquele órgão, vê-se que ainda não foi expedido o competente certificado de propriedade ao autor, que foi intimado para cumprir determinada providência sob pena de arquivamento do pedido”, frisou.

Consta dos autos que, no final do ano de 2012, em razão de questões pessoais, Lauro (Capela) deixou a dupla, contudo, Cristiano convidou outra pessoa para continuar exercendo seus compromissos, usando, inclusive, a mesmo marca, uma vez que já havia feito requerimento ao órgão competente para registrá-la. Cristiano disse ainda que Capela passou a usar a imagem da marca em seus shows com formação de nova dupla que se apresenta como “Léo e Kapela”.

Para Dioran Jacobina, ao contrário do que afirma Cristiano, não se constata no caso a possibilidade de haver confusão ou engano por parte do público consumidor, “sobretudo por se tratar de dupla em que apenas um dos nomes da marca do autor é utilizado, e com caracterização diferenciada".(Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)