Nesta quinta-feira (2), o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Goiânia, determinou o arquivamento do inquérito que investigava a morte de uma criança na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Materno Infantil. A necrópsia constatou que o óbito veio em decorrência de um edema pulmonar sem causa específica.

De acordo com o magistrado, devido a atipicidade do fato, não há como prosseguir com o inquérito. O pedido de arquivamento foi feito pelo Ministério Público, após relatório da polícia que concluiu que, diante do conjunto de provas, a morte da vítima se deu por causas naturais.

Histórico

Segundo o pai da vítima, o menino teria machucado o pé no dia 22 de janeiro de 2011. Na ocasião, a criança não reclamou de dor, por isso, ele não procurou atendimento médico, imediatamente.

No dia seguinte, o pé da vítima teria apresentado bastante inchaço e, por isso, os pais resolveram levá-lo ao CAIS do Finsocial, onde a criança recebeu atendimento. O médico determinou a aplicação de medicação intravenosa para conter a dor, no caso, dipirona e iocin. No entanto, após o procedimento, o menino se queixou de falta de ar e, instantes depois, desmaiou e teve parada cardiorrespiratória. Houve tentativa de reanimação por cerca de 40 minutos e, quando a vítima demonstrou sinais de recuperação, o Samu foi acionado, e o encaminhou para o Hospital Materno Infantil.

No dia 28 do mesmo mês, uma das enfermeiras do Hospital alegou que o menor já apresentava morte cerebral há dois dias. Por esta razão, a medicação foi diminuida, com a justificativa de que o quadro era irreversível. Em 30 de janeiro, a família foi comunicada do óbito.

Dengue 

Num outro caso, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara determinou o encaminhamento de inquérito policial ao juízo competente para processar e julgar os crimes culposos no caso de outra criança, de nove anos, que morreu de dengue hemorrágica no dia 3 de fevereiro de 2007, por volta das 18h20. Apurou-se que, no final do mês de janeiro de 2007, numa segunda-feira, a criança começou a sentir-se mal, apresentando febre e reclamando de dores no corpo e barriga.

A mãe do menino o levou na Unidade Básica da Família, no setor Jardim Mariliza na capital, onde ele foi medicado e liberado. Na mesma semana, ele voltou a sentir febre e, por isso, foi levado ao Cais da Chácara do Governador. Lá, a criança recebeu prescrição de antibiótico e foi novamente liberada. No dia 3 de fevereiro, ela acordou com a saúde gravemente comprometida. Levada novamente ao Cais da Chácara do Governador, foi encaminhada para o Hospital de Doenças Tropicais, onde morreu, vítima de dengue hemorrágica.

Analisando os autos, o promotor de Justiça verificou que não há indicios de dolo na morte do menor, mas que não podia descartar a ocorrência da culpa. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)