Em regime de plantão, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar a 20 candidatos que participaram do concurso público para provimento dos cargos de agente de polícia terceira classe e delegado da Polícia Cívil. As sentenças proferidas têm por objetivo garantir a continuidade dos participantes no processo seletivo realizado pelo Núcleo de Seleção da Universidade Estadual de Goiás (UEG), já que foram constatadas irregularidades na elaboração das provas, assim como na convocação dos aprovados. 

Os candidatos Oswaldo Gomes de Almeida, Roger Maiochi, Roberto de Lima Ferreira, Múcio Nogueira de Sousa, Leomam Alves de Deus, Daniel Marcelino da Silva, Ahmede Mohamed Wedgan Elmasry, alegaram ilegalidade na convocação dos aprovados para participarem da terceira fase do concurso público para o cargo de delegado de polícia.

Consta dos autos que, mesmo previsto no edital que a primeira prova objetiva seria eliminatória, conforme legislação em vigor, o caráter adotado pelo núcleo de seleção da Universidade Estadual de Goiás (UEG) foi classificatório. Com essa conduta, os participantes foram impedidos de prosseguir no processo seletivo, mesmo tendo mais de 50% de acertos.

De acordo com o magistrado, o edital previa, inicialmente, os critérios eliminatório e classificatório da prova objetiva. No entanto, apresentou retificação, para suprimir o último critério. Segundo Ari Queiroz, ao admitir a participação na terceira fase somente dos candidatos classificados até o triplo das vagas, não há como negar que a postura adotada contrariou sua própria intenção que foi demonstrada ao modificar as normas, previstas em lei.

Já Alexandre Bruno Barros, que disputa uma vaga para o mesmo cargo, pediu alteração do gabarito da questão 19 e anulação da 29 e 53 por duplicidade das respostas corretas e também da 97, por matéria estranha ao edital. Com os pedidos acatados, ele seria habilitado para participar da prova discursiva. Segundo o juiz, após a análise das argumentaçãos devidamente justificadas, o candidato tem direito a ser classificado, uma vez constatadas as falhas.

Casos semelhantes foram o motivo pelo qual os candidatos ao cargo de agente de polícia de terceira classe, da Polícia Civil do Estado de Goiás, procuraram a Justiça Estadual. A anulação das questões recorridas garante o direito de participação na próxima fase para Bruno da Silva Andrade, Glesiel Cardoso da Silva, Welismar Ferreira Soares, Marcos Paulo Oliveiri Passos, João Paulo Mendes Rodrigues, Glauber Dias Passos, Diógenes Silva Macedo, Bárbara Cristina Oliveiri Passos, André Anflor Grassmann, Cristiano Pires Bernardes dos Santos e Charles Atilla Leão Guerreiro Pereira de Oliveira Bueno. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)