O juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa, Fernando Oliveira Samuel, condenou a 10 anos e 6 meses de reclusão, e a 5 meses e 20 dias de detenção, o policial militar Fábio Batista da Silva, que, na condição de um dos responsáveis pela vigilância externa da Casa de Prisão Provisória de Formosa (CPP), entrou no estabelecimento com drogas e aparelhos celulares. O juiz também determinou a perda do cargo de policial militar.

Fábio Batista foi condenado pelos crimes de tráfico ilícito de drogas e favorecimento real tentado qualificado. Narra a denúncia que Fábio foi preso em flagrante, momentos após abrir o portão e, com a ajuda de terceiros, permitir a entrada de drogas e aparelhos que seriam encaminhados a dois presos. Ele foi preso em flagrante, por dois colegas.

Para o magistrado, não há que se falar em flagrante por ocasião, como alegara a defesa, “pois os próprios policiais que realizaram a prisão sequer sabiam quem iria sair do local para retirar a droga e que a consumação do delito já tinha ocorrido quando da apreensão das substâncias ilícitas”. Segundo ele, os policiais que realizaram a prisão apenas permitiram que os fatos se desenrolassem.

De acordo com Fernando Oliveira, os relatos das testemunhas ouvidas em juízo são unânimes em apontar que o réu ingressou com os aparelhos celulares na Casa e o crime não se consumou porque a atuação policial impediu que Fábio Batista concluísse o delito.

O juiz, no entanto, absolveu o acusado do crime de associação para o tráfico, por falta de provas. “ Não há qualquer elemento concreto que permita concluir a existência de vínculo associativo entre os réus. De fato, observa-se evidências de que as drogas e os insumos apreendidos eram voltados ao comércio ilícito de entorpecentes, entretanto, concluir pela
associação para o cometimento desse delito trata-se de uma barreira probatória que o Ministério Público não transpôs neste caso”, ressaltou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)