A juíza Geovana Mendes Baía Moisés condenou o ex-prefeito de Alto Horizonte, Edvarde de Deus Vieira, a 12 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado por crime de responsabilidade.
Ele foi acusado pelo Ministério Público (MP) de ter, enquanto prefeito da cidade, simulado a realização de várias licitações com o fim de beneficiar empresas e adquirir materiais e serviços que não foram destinados ao erário. 

Edvarde teria agido dessa forma em diversas situações à época em que era prefeito da cidade, no período de janeiro de 1993 a dezembro de 1996. Interrogado em juízo, ele negou os fatos mas, no curso do processo, que tramitou por 14 anos, sua defesa sustentou que parte dos materiais adquiridos poderiam ter sido utilizados para beneficiar pessoas carentes. Alegou, ainda, que em pequenos municípios é difícil contratar mão de obra especializada, razão pela qual é comum que determinado setor da administração lance os gastos em conta de outras despesas.
A juíza refutou essas argumentações, sob o entendimento de que, como administrador do município, ele tinha o dever de zelar pelo patrimônio público. Rejeitou também a alegação de que o município é carente de mão de obra e de que as licitações eram realizadas por funcionários. “Se os materiais foram adquiridos para reforma da escola, devem ser aplicados na referida benfeitoria”, exemplificou. Geovana Mendes rebateu, por fim, a tese, da defesa, de que o contador da municipalidade teria errado ao fazer o lançamento de despesas. “O administrador público é ordenador de despesas e responde por qualquer desvio praticado durante sua administração”, salientou.

Ainda na sentença, Geovana Mendes, que responde pela comarca de Campinorte (que engloba Alto Horizonte) registrou seu pesar pela demora no desfecho do processo. "A morosidade da Justiça é uma das mazelas que acabam por desgastar a imagem do Judiciário. Devemos combatê-la para que a sociedade tenha confiança de que o Estado Juiz dará a resposta em tempo hábil. Como magistrados temos o dever de zelar pelo andamento processual em tempo hábil e pela inocorrência de impunidade, para que os cidadãos não se sintam desprotegidos ou indiferentes com a almejada justiça". (Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)