A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu segurança a Nayara Aparecida Alves Nascimento, para que ela tenha acesso gratuito aos medicamentos utilizados no tratamento de câncer. De acordo com o relator do processo, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, o direito à saúde está amparado constitucionalmente e não pode ser vetado por questões técnicas e burocráticas.

O magistrado ressaltou que o fato de um remédio não estar na lista de medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde não limita o médico do Sistema Único de Saúde (SUS) a prescrevê-los e não isenta o ente público de tomar as providências. "Competindo ao Estado obtê-la e colocá-la à disposição do paciente, fornecendo-o a medicação para o tratamento da doença", afirmou.

O Ministério Público impetrou o mandado de segurança ao argumento que Nayara é portadora de câncer em estado avançado e necessita, com urgência, dos medicamentos Cetuximab (Erbitux) de 800 mg, em dose inicial e, de 500 mg, posteriormente, por tempo indeterminado. O pedido foi feito, inicialmente, em procedimento administrativo, ao secretário de saúde pública do Estado, mas foi negado.

O ente público alegou ausência de prova pré-constituída, inadequeação da via eleita e ilegitimidade passiva. Liminarmente, foi bloqueada da conta corrente do Fundo Especial de Saúde a quantia necessária à aquisição do medicamento prescrito.

"Ainda que a organização do nosso sistema de saúde seja estruturada de forma descentralizada, o Poder Público pode ser compelido pelo Judiciário ao fornecimento de medicamentos, pois, encontrando a substituída sob a tutela do SUS e sendo este órgão responsável em garantir o sucesso do tratamento, é dever da administração pública oferecer a medicação prescrita até o pronto restabelecimento da saúde", ressaltou Amaral Wilson. Segundo o desembagador, não se pode negar o direito de saúde ao cidadão, cujo é dever do Estado.

O magistrado ressaltou a responsabilidade solidária dos entes públicos. "Não pode merecer guarida a tese de defesa do contestante no sentido de que a medicação é de alto custo, por isso, não sendo de alçada do Estado, mas do SUS, pela União, ou ainda porque existe programa específico para o aludido tratamento", declarou. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)