A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, manteve decisão que negou o pedido de autorização feito pela Americel S/A - Claro Região Centro-Oeste - para a instalação de torres de telefonia, em Bela Vista de Goiás. Para o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto), as Estações de Rádio Base (ERB) possuem potencial lesivo ao meio ambiente. 

"Não cabe ao Poder Judiciário afastar os imperativos da Lei Municipal para legitimar uma ação que pode trazer reflexos negativos à toda a população", declarou. 

A Americel S/A teve como objetivo conseguir alvará de construção para a instalação de Estações de Rádio Base (ERB) em local estratégico do Município de Bela Vista de Goiás, para melhorar o serviço móvel pessoal (SMP), que visa atender os clientes de forma mais eficiente. A empresa alegou que sua pretensão está amparada em autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além da Constituição Federal, e em outras duas legislações federais.

A empresa justificou que o pedido formulado em processo administrativo foi negado pelo município. Argumentou ser inconstitucional a lei municipal nº 1.585/2010, por considerar que ela impõe restrições à instalação de equipamento indispensável à prestação de serviços, o que prejudicaria sua atuação na região.

Em primeiro grau, o pedido foi negado. A Americel recorreu, mas não obteve sucesso em suas alegações. De acordo com o magistrado, o entendimento do juízo do município foi o mais adequado ao caso. "Conforme ressaltado pelo próprio recorrente, a medida reclamada encontra expresso óbice legal, o que recomenda a manutenção da decisão", afirmou. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)