Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto) manteve sentença da comarca de São Miguel do Araguaia que condenou a Celg Distribuição S/A a providenciar, no prazo máximo de 20 dias, as intervenções técnicas necessárias para garantir a continuidade no fornecimento de energia elétrica ao município. Entretanto, o magistrado alterou o valor da multa diária de R$ 10 mil para R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

Com isso, Wilson Safatle endossou juízo de primeiro grau que julgou procedente ação civil pública proposta contra a companhia energética, visando impedir as interrupções constantes no fornecimento de energia elétrica em São Miguel do Araguaia e no distrito de Luiz Alves, distante cerca de 40 quilômetros do município.

Para Wilson, a sentença de primeiro grau não merece reparos, visto que amparada pela Lei n°8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e no Código de Defesa do Consumidor. “Trata-se da prestação de um serviço considerado essencial que, em respeito ao princípio da continuidade, não pode sofrer interrupção, devendo ser contínua para evitar que a paralisação provoque colapso nas múltiplas atividades particulares”, salientou.

Com relação a multa diária em caso de descumprimento, reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil, Wilson destacou que esta não pode servir de fonte de enriquecimento, mas sim, com meio de compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, devendo seu valor ser efetuado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “Assim sendo, por entender excessiva a quantia referida, vez que não sopesou os requisitos alhures mencionados, plausível a sua redução, devendo ser modificada a fim de que a multa seja reduzida à importância de R$5 mil”, destacou o magistrado. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)