JustiçaO ensino médio no período noturno deverá ser mantido no Colégio Estadual José Cipriano, do município de Varjão. A decisão é da magistrada Alessandra Cristina Oliveira Rassi, da comarca local.

Consta dos autos que sob alegações de abandono escolar, baixo índice de frequência e pouca demanda de turmas, o Estado de Goiás pretende extinguir turmas do ensino médio oferecido no colégio no período noturno.  

Contudo, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) apresentou ação civil contra a decisão do Estado contestando que, na cidade, o colégio é a única opção de ensino estadual que disponibiliza o ensino médio nos três turnos. E que vários estudantes possuem afazeres durante o dia nas zonas rural e urbana do município, motivo pelo qual necessitam da manutenção do curso durante a noite.

Em análise do caso, a juíza Alessandra Cristina levantou a discussão de que o Estado, " além de ter a obrigação de garantir o acesso pleno a educação, possui o dever constitucional de assegurar a continuidade da prestação de ensino, bem como despender esforços para a permanência dos alunos nas escolas, uma dificuldade enfrentada pelo Brasil, conforme pesquisas realizadas pelo Ministério da Educação no ano de 2017”, ressaltou Alessandra.

A magistrada entendeu que “ o Estado de Goiás, pretendendo extinguir o ensino noturno no município de Varjão, age na contramão da necessidade do país,  posto que se trata de medida desmotivadora à continuidade do ensino”. Ela ainda constata que de fato existe alto índice de faltas dos alunos matriculados, porém também pode-se observar que  há uma parcela considerável de estudantes que frequentam assiduamente as aulas, “ os quais serão prejudicados com a eventual extinção do curso no noturno”, afirmou.

Dessa forma, tendo em vista o parágrafo 2° da Constituição Federal, que preza pelo dever do Estado em propiciar meios que viabilizem o seu exercício, e que também resguarda o direito fundamental a educação dos indivíduos, a magistrada proferiu medida liminar para que o curso do noturno permaneça sendo oferecido à população da cidade, independentemente da quantidade de alunos matriculados, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil em caso de descumprimento da medida. Processo n° 201700089557. (Texto: Amanda França – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)