O juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba, deferiu liminar, nesta quarta-feira (15), permitindo que o município tenha acesso ao maquinário para a realização de benfeitorias em estradas, mesmo tendo dívidas  com a União. Com isso, poderá favorecer os produtores rurais da cidade, que é umas das maiores bacias leiteiras do Estado. 

Consta dos autos que a Gerência de Licitações e Contratos da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás, órgão responsável pela concessão dos maquinários, exigiu da prefeitura uma certidão federal de reguralidades tributárias para a assinatura do termo. Entretando, em razão de más-gestões anteriores, o muncípio encontra-se inscrito no cadastro de inadiplentes da União, o que o impede de receber transferências voluntárias.  

Para o magistrado, é evidente que os administradores não podem sofrer as consequências causadas pela ação de maus gestores, ainda mais quando estes não ocupam mais o cargo de chefe do Executivo municipal. “Impedir que o município assine referido termo, em razão das dívidas geradas por gestões anteriores, é o mesmo que penalizar a comunidade local em vez do administrador faltoso, o que não se pode admitir”, ressaltou.

Na sentença, Gabriel Lessa destacou que o município comprovou que está buscando reverter a situação e que ajuizou demanda perante à Justiça Federal. “Se por um lado os prefeitos não podem ser prejudicados em razão da má conduta dos ex-gestores, por outro não pode o município permanecer inerte diante das dívidas, devendo adotar medidas a fim de solucionar as pendências e punir os responsáveis. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)