O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga (foto), da comarca de Corumbá de Goiás, condenou o ex-prefeito da cidade, Emílio de Paiva Jacinto, e sua tia, Noêmia Maria Jacinto, por improbidade administrativa. Eles foram condenados ao pagamento de R$ 53.833,33, cada um, por danos ao erário e tiveram os direitos políticos suspensos.

Emílio não poderá ocupar cargo público por cinco anos e Noêmia, por outros oito. Consta do autos que Emílio, então prefeito de Corumbá de Goiás, contratou Noêmia Maria para compor a estrutura do governo como Secretária Municipal de Educação e Cultura. Ela era servidora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e foi cedida pelo Governo do Distrito Federal para exercer o mesmo cargo em Corumbá, com ônus financeiro para a origem.

Entretanto, Noêmia continuou recebendo dupla remuneração, com proventos do Governo do Distrito Federal e da Prefeitura de Corumbá de Goiás, causando dano ao erário municipal. Emílio alegou que somente determinou a complementação salarial de Noêmia em virtude dela ter sofrido redução dos seus salários por ter sido cedida ao Município de Corumbá.

O magistrado observou que, por haver vínculo familiar e sanguíneo entre Emílio e Noêmia, isto já possibilitaria prejuízo ao erário municipal. Para ele, Emílio, no cargo de Prefeito Municipal, permitiu a escolha e a indicação de Noêmia como Secretária Municipal de Educação, cargo do primeiro escalão municipal e de confiança. "É impossível que ele não tivesse conhecimento da situação de Noêmia. O conluio criado entre tia e sobrinho foi fator decisivo e determinante para permitir o recebimento da verba ilegal em prejuízo ao erário", frisou Levine.

Segundo ele, ficou evidente o dolo nas condutas de ambos, uma vez que a tia omitiu a informação das autoridade do Distrito Federal. "Não tenho dúvida de que a conduta deles acarretou prejuízos ao erário municipal e à coletividade, seja para obter vantagem indevida ou para ocultar a vantagem ilegal recebida", afirmou. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)