O juiz Javahé de Lima Júnior (foto), de Rio Verde, condenou  Pedro Alves dos Santos Neto a seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e Jefferson da Silva Martins a oito anos, em regime fechado, por assaltarem um açougue à mão armada.

O Ministério Público (MP), ajuizou ação penal acusando Pedro, Jefferson e Carlos Henrique Vieira pelo assalto, no entanto, após analisar os autos, o juiz entendeu que Carlos, que era proprietário de uma moto utilizada na fuga, só teve conhecimento do que havia se passado no estabelecimento comercial após a abordagem dos policiais.

Consta dos autos que, no dia 27 de julho de 2013, por volta de meia-noite, Jefferson assaltou a Casa de Carnes Vitória, situada na cidade, mediante ameaça com revólver. Pedro ficou do lado de fora, esperando em uma moto, para a fuga. A dupla levou, assim, 23 reais em espécie, 56,10 reais em moedas e um cheque no valor de 50 reais em nome de um cliente da casa comercial.

Após a fuga, a polícia militar foi acionada e encontrou os acusados tentando se desfazer de uma sacola plástica, dentro da qual estava o dinheiro do assalto. Eles também estavam com o revólver utilizado para o crime e, ainda, com o documento e a chave da moto utilizada para a fuga.  Pedro e Jefferson confessaram os crimes.

Em sua defesa, Jefferson relatou que, por ser usuario de crack, estava com uma dívida de 130 reais com um traficante, e, por esse motivo, teve a ideia do assalto, chamando Pedro para cometerem juntos o crime. 

Convencido da materialidade e autoria do crime, o Javahé de Lima rejeitou alegação de que Pedro teve participação menor no delito, pois, segundo ele, ainda que a grave ameaça tenha sido praticada somente por Jefferson, a participação e o auxílio de Pedro foram essenciais para que a dupla atingisse o objetivo de roubar o estabelecimento.  Como observou, foi Pedro quem deu "cobertura" para que Jefferson se apropriasse dos valores. ( Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)