A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) revogou o Decreto Judiciário nº 1.315, de 23 de maio de 2013, que definiu a substituição automática da comarca de Uruaçu. As substituições passaram a ser disciplinadas da seguinte forma: 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude), substituto automático, Juizado Especial Cível e Criminal; 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos), 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) e, Juizado Especial Cível e Criminal, 2ª Vara (Cível, Criminal, das fazendas Públicas e de Registros Públicos).
O ato foi publicado nesta segunda-feira (10), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 1499. (Texto : Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)