O Estado de Goiás terá de pagar indenização no valor de R$ 25 mil, por danos morais, e mais R$ 340,72, por danos materiais, à merendeira Eliana Sousa Santos Silva. Em maio de 2005, ela preparava a merenda na Escola Estadual Antônio Carrijo, em Mineiros, quando uma das panelas de pressão explodiu, causando graves queimaduras na funcionária pública, inclusive de terceiro grau. A decisão monocrática é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto), que manteve sentença da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Mineiros.

Inconformado com a sentença, o Estado interpôs apelação cível, sustentando que a servidora pública não inseriu nos autos os documentos que poderiam comprovar os danos sofridos e que os depoimentos testemunhais comprovaram que o utensílio estava em boas condições de uso. Também alegou que se, por acaso, a panela não estava em condições adequadas de utilização – conforme argumentado pela vítima -, Eliana Sousa não deveria tê-la manuseado. Por fim, ponderou que o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido, já que as queimaduras não deixaram cicatrizes nem comprometeram a capacidade laborativa da merendeira.

A magistrada entendeu que, apesar de não existir comprovação de que as queimaduras deixaram cicatrizes na vítima, a explosão da panela de pressão acarretou abalos psicológicos a Eliana de Sousa, em razão da gravidade do acidente e pelo tratamento médico ao qual ela foi submetida.

A desembargadora ressaltou ainda que, indiferentemente do que argumentou o Estado de Goiás, o acidente somente foi causado porque a panela de pressão utilizada para o preparo das refeições do estabelecimento educacional estava em mau estado de conservação, inadequada para uso. “Interessante reportar que a diretora da instituição de ensino atestou, por intermédio do Relatório do Acidente ocorrido na Escola, em 12 de maio de 2005, que a panela de pressão explodiu devido a mesma, dentre outros fatores, já não se encontrar em bom estado de conservação”, enfatizou.

Consta dos autos que outras testemunhas ouvidas no caso afirmaram que a merendeira agia sempre com zelo no desempenho de suas atribuições, não existindo qualquer fato que demonstre que houve negligência, imprudência ou imperícia da servidora pública estadual no manuseio da panela de pressão. “Neste contexto, vislumbro que restou demonstrada a culpa do Estado de Goiás, que se omitiu no dever de conservação e manutenção dos utensílios utilizados para preparar as refeições de uma de suas unidades de ensino, ocasionando queimaduras e ferimentos na vítima, impondo-se, portanto, seu dever de reparar os danos provocados pelo infortúnio”, acrescentou. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)