101012O município de Goiânia e a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) terão de indenizar, solidariamente, Zulmira Maria da Conceição Sousa, em R$ 50 mil, por danos morais. Consta dos autos que o marido de Zulmira, José Araújo de Sousa, morreu em outubro de 2010 devido a complicações após ser atropelado por um veículo da prefeitura que estava a serviço da Comurg.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (foto), para manter inalterada decisão monocrática que endossou sentença da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, Jussara Cristina Oliveira Louza.

A Comurg interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática do desembargador Walter Carlos por alegar que a culpa foi exclusiva de José, que teria atravessado a rua sem o cuidado devido e sob o efeito de álcool. Porém o desembargador frisou que o argumento já havia sido analisado na sua decisão e, por isso, julgou que ela não merecia reparo.

Decisão monocrática
Ao analisar os documentos apresentados o magistrado entendeu que se o motorista tivesse em baixa velocidade e atento, poderia ter evitado o acidente. Pelas fotos, ele constatou que a rua era larga e com boa visibilidade. Ele também concluiu que o motorista estava em alta velocidade pela distância que o corpo foi lançado e a gravidade das lesões.

Sendo assim, ele desacolheu o argumento de culpa exclusiva da vítima, “pois uma simples análise do conjunto probatório dos autos, vislumbro que a apelante não logrou êxito em comprovar tal assertiva, não saindo do campo das alegações, restando, o contrário demonstrado, que a culpa do evento danoso foi exclusivamente do ora apelante”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)