A juíza Marli de Fátima Naves, da comarca de Vianópolis, decidiu pelo afastamento do cargo do agente penitenciário Antônio de Faria, suspeito de desferir tiros de projétil de borracha, aparentemente sem motivo, contra um reeducando. Como o réu está sujeito a multa administrativa, que pode chegar a cem vezes o valor do salário, a magistrada determinou também o bloqueio de seus bens e quebra de sigilo bancário, a fim de evitar dilapidação do patrimônio.

Enquanto ocorre a instrução do processo, Marli ponderou que é necessário que o agente não frequente seu posto de trabalho, na unidade prisional da cidade, para não causar prejuízos à investigação. “A autoridade por ele exercida no ambiente carcerário e o contato com as testemunhas e vítima poderão incidir, ocasionalmente, em coerção, indução ou, até mesmo, em intimidação, o que denota a imprescindibilidade da medida”.

Consta do pedido cautelar ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que o réu pode responder por improbidade administrativa, uma vez que sua conduta de lesão corporal foi em desacordo com os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e honestidade. Segundo laudo médico e testemunhas, o preso atingido ficou bastante machucado e precisou se ausentar de suas ocupações por 10 dias. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)