Desde que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aderiu às audiências de custódia, foram realizadas quase 200 análises presenciais das prisões em flagrante na comarca de Goiânia. Os números são relativos às três primeiras semanas de atuação do 2º juiz da 7ª Vara Criminal da capital – unidade judiciária responsável pelo trato exclusivo do tema e das questões pré-processuais cautelares e contracautelares. (na foto, 1ª audiência de custódia realizada em Goiás)

A maior parte dos presos que participaram da audiência continuou com a prisão preventiva – total de 72, cerca de 37%. Nos demais casos, o magistrado constatou que poderia incidir medida distinta da privação de liberdade: além de verificar o grau de reprovabilidade da conduta e os antecedentes, ele ponderou, por exemplo, que os suspeitos tinham endereço fixo, trabalho e não apresentavam comportamento de risco. Nesse sentido, 59 tiveram decretado o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento e outros 56 foram libertados sob condições de apresentação esporádica em juízo e encaminhamento a atendimento psicossocial.

Para o juiz-auxiliar da presidência do TJGO Sebastião José de Assis Neto, a medida garante os direitos fundamentais da pessoa presa, ao verificar as condições da prisão. “Além de proporcionar celeridade no julgamento dessas questões, é uma forma de atender os tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica”.

Com a audiência de custódia, as prisões ficam restritas aos presos perigosos e as medidas de acompanhamento em liberdade contribuem na ressocialização do suspeito, na opinião de Assis Neto.

Pioneirismo no Juízo de Garantias

O modelo do juízo de garantias, adotado pelo TJGO para colocar em prática as audiências de custódia, é considerado pioneiro no País. Da forma com que foi implantado, apenas um juiz concentra a análise de todas as prisões em flagrante, bem como questões urgentes antes da distribuição do inquérito policial, como prisão preventiva, quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal, busca e apreensão, entre outras.

A vanguarda foi, inclusive, citada pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na ocasião em que o Poder Judiciário de Goiás aderiu às mudanças.
 
Ainda segundo Assis Neto, o juízo de garantias utilizado em Goiás “antecipa projeto de lei que tramita no Congresso Nacional”, se referindo ao anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal, que propõe, entre diversas mudanças, a criação do instituto do “juiz de garantias”, para identificar o magistrado que atua apenas na fase preliminar e que realiza o controle da legalidade da investigação criminal, assegurando os direitos e as garantias do investigado. (Texto: Lilian Cury/Foto: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)