O Vila Nova Futebol Clube terá de pagar suas dívidas com a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap). O valor é referente às contratações de atletas no período de 16 de março de 2011 e 13 de setembro de 2013 e será calculado em fase de liquidação de sentença. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra (foto), e manteve sentença do juiz da 5ª Vara Cível de Goiânia, Paulo César Alves das Neves.

A ação de cobrança foi ajuizada pela Faap que alegou estar o Vila Nova desrespeitando a contribuição prevista no inciso I do artigo 57 da Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé). Segundo a Federação, seu objetivo é oferecer assistência social e educacional para os atletas profissionais, visando sua profissionalização alternativa e readaptação ao exercício de uma nova atividade.

De acordo com a Lei Pelé, que sofreu alteração pela Lei nº 12.395/2011, os clubes de futebol devem repassar à Faap 0,5% do valor correspondente à parcela que compõe o salário mensal dos atletas e 0,8% do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais, a serem pagos pela entidade cedente.

O Vila Nova recorreu alegando que, na verdade, quem deveria pagar dívidas seria a Faap pelos “valores cobrados em duplicidade e contidos nos relatórios apresentados pela recorrida”. O clube argumentou que a Federação lhe deveria R$ 103,81 que foram cobrados erroneamente e R$ 1.571,95 por valores recolhidos a menor. Porém, ao analisar as provas contidas nos autos, o relator observou que o Vila Nova não apresentou provas de suas alegações, portanto a sentença não poderia ser alterada.

“Deve-se ressaltar que o relatório apresentado pela Federação encontra-se, relativamente, correto quanto as contratações dos atletas profissionais apontados no período em cobrança, e não tendo sido feita impugnação específica em relação a estas, nem tendo o apelante apresentado documentos de quitação das contribuições, é forçoso admitir a veracidade do relatório no tocante aos atletas, com óbvia exclusão das duplicidades apontadas e reconhecidas pelas partes litigantes”, concluiu Gerson Santana. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)