O juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, da comarca de São Simão, condenou a Viação Asa Verde a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um homem que foi atropelado por um ônibus da empresa. O acidente aconteceu na rodoviária da cidade, quando, ao dar ré, o motorista do veículo não conseguiu acionar o freio, e acabou atingindo a vítima e dois carros.

Por causa do atropelamento, o autor da ação sofreu lesão no crânio e fratura na perna. “É indiscutível a dor sofrida pelo autor diante do abalo emocional ocasionado pelo acidente, já que teve que se submeter a diversos exames e tratamento, o que é, por si, uma fonte inequívoca de dano moral, não devendo ser tal fato entendido como mero dissabor, mas sim como uma ilicitude perfeitamente indenizável”, pontuou o magistrado.

Na sentença, Daniel Maciel elucidou, ainda, que o Código Civil, em seus artigos 186 e 927, versa sobre as pessoas físicas ou jurídicas que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, cometem ato ilícito, sendo obrigadas a repará-lo. Dessa forma, o juiz frisou que a falha nos freios não configura caso fortuito e não afasta o dever de indenizar, uma vez que há a relação entre a conduta da empresa e os ferimentos causados à vítima. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)