100714A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reconheceu o direito de uma mãe adotiva à licença maternidade para a adaptação da criança com a nova família. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto), que votou por reformar a decisão do juízo da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível de Goiás e conceder a licença a Brasineide Clemente Ferreira.

Consta dos autos que Brasineide adotou uma criança de três anos de idade no dia 20 de fevereiro e, por isso, requereu administrativamente o benefício da licença maternidade, que não lhe foi concedido por conta da idade da criança. Ela, então, buscou na justiça seu direito, mas o juízo indeferiu a liminar pleiteada.

A mulher recorreu alegando que a criança necessita de período de adaptação à nova família e, portanto, estariam presentes os requisitos autorizadores da medida liminar. O relator acolheu os pedidos de Brasineide destacando que “os direitos e garantias conferidos à mãe biológica são extensivos à adotante, com vistas à proteção da maternidade e da criança”.

O juiz também ressaltou que o indeferimento da liminar pode “resultar na ineficácia da medida pleiteada, tendo em vista o desenvolvimento da criança, que em período de adaptação à nova formação familiar, necessita de acompanhamento mais direto por parte da mãe, o que torna imprescindível e urgente a manutenção da liminar anteriormente deferida”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)