Aplicando o artigo 316 do Código Penal (CP), que dispõe sobre a revogação da prisão preventiva se no decorrer do processo verificar a falta de motivo para que subsista, e a Lei nº 12.403/11, que modifica o paradigma a partir do qual se analisa a necessidade da prisão preventiva, o desembargador José Paganucci Júnior concedeu habeas corpus (hc) ao ex-deputado estadual Sebastião Costa Filho, conhecido como Tiãozinho Costa, e seu assessor Geraldo Magella Rodrigues da Silva. Os dois são acusados de serem os líderes de suposta organização criminosa presa em operação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), denominada Compadrio, que supostamente praticava os crimes de peculato, desvio, lavagem de dinheiro e fraude de licitações. 

 

Embora tenha concedido o hc aos pacientes mediante previsão legal, com o intuito de resguardar a efetividade do processo, assegurar a aplicação da lei penal e evitar a repetição da prática criminosa, o desembargador impôs a ambos, conforme prevê o Código de Processo Penal (artigo 282, inciso I), várias medidas cautelares como monitoramento eletrônico (uso de tornozeleiras) e comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar as suas atividades, mantendo seu endereço residencial atualizado e comprometendo-se a comparecer aos atos do processo sempre que intimados.

Eles também estão proibidos de manter qualquer contato com Fábio de Oliveira Lemes e Demes de Rosa Castro, e com as testemunhas arroladas na denúncia, bem como de se ausentarem da comarca sem autorização judicial por mais de sete dias e também do País (providência que deve ser comunicada ao juiz de origem do departamento competente da Justiça Federal), e terão de cumprir recolhimento domiciliar no período noturno das 22 às 6 horas e nos fins de semana.

Ao avaliar o contexto das prisões, José Paganucci observou que o ato de recebimento da peça acusatória ocorreu em 21 de setembro deste ano e até o presente momento, passado mais de um mês, o MPGO não ofertou denúncia em relação dos demais fatos tidos como delituosos e que foram objeto de desmembramento da investigação, além de estarem presos há exatos 73 dias. “Sob a perspectiva de proporcionalidade guardada entre o provimento cautelar e a gravidade das supostas condutas atribuídas na denúncia, entendo que existem medidas diversas da prisão aptas a resguardar a efetividade do processo (conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal) e evitar o risco de reiteração”, asseverou.

Tiãozinho Costa é ex-deputado estadual e já atuou como assessor especial da Governadoria do Estado de Goiás, enquanto Magella trabalhou como seu assessor. Os dois foram presos no dia 11 de agosto, quando o MPGO deflagrou a Operação Compadrio. Eles também são alvo de investigação por fraude em processos licitatórios mediante o uso de empresas em nome de laranjas e retirada fraudulenta de restrições bancárias, cartorárias e em órgãos de proteção ao crédito, que estão em processos desmembrados. Veja a decisão (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)