A juíza Maria Umbelina Zorzetti, durante plantão forense deste domingo (18), determinou que o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp), no prazo de 24 horas, não limite o número de viagens pelo Cartão Fácil com a redução tarifária, no Sistema Eixo Anhanguera, de forma que o acesso às plataformas seja feito de modo irrestrito, sem qualquer limitação do número de viagens. A multa diária estipulada foi de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da liminar. 

 

Outra medida tomada pela juíza foi a disponibilização de pontos de vendas de recargas das passagens para o cartão em número suficiente para atender a demanda com a implantação de um segundo chip nas máquinas de recarga. Para Maria Umbelina, é evidente que a demora na entrega da prestação jurisdicional poderia trazer sérios prejuízos aos usuários que no início da semana necessitariam do transporte para os deslocamentos necessários.

“A limitação de viagens já está acontecendo e a demora na apreciação do pedido pode aumentar os prejuízos suportados pelos usuários do sistema de transporte. É desarrazoada a conduta do primeiro réu em limitar a concessão do benefício de 'meia tarifa' do Eixo Anhanguera ao número de quatro viagens por dia, o que resulta em violação ao direito de ir e vir do cidadão, garantido pela Constituição Federal (CF)”, avaliou. Por outro lado, quanto a proibição do aumento da tarifa, a juíza considerou que, por não ter natureza urgente, a situação deveria ser analisada pelo juiz da causa no início do expediente normal. (Texto: Myrelle Motta- Centro de Comunicação Social do TJGO