O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior (foto), da comarca de Itajá, determinou liminarmente a interdição parcial e provisória da Rodovia GO-302, localizada no perímetro urbano da cidade até que haja condições de tráfego seguro. Além de proibir o trânsito de carretas e caminhões nas avenidas locais até o seu recapeamento, o magistrado mandou que a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e o município de Itajá providenciem placas de sinalização indicando a mudança do tráfego dos veículos bem como o motivo da interdição.

O pedido de liminar foi deferido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para obrigar a Agetop e o município a garantirem trânsito em condições seguras na rodovia.

Adenito Mariano determinou ainda que os réus iniciem a manutenção das avenidas locais e rodovias GO-178 e GO-302; que realizem também a manutenção definitiva de toda a pista de rolamento das avenidas que passam na cidade e se abstenham de utilizar terra, cascalho e massa asfáltica, bem como realizarem a chamada “operação tapa buraco”. Sob pena de multa diária de R$ 2 mil, para o caso de descumprimento de quaisquer destas ordens, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência e decretação de bloqueio total das respectivas vias.

Adenito Mariano entendeu que os documentos juntados aos autos demonstram que o perigo da demora poderá vir causar, além do que já causou, danos irreparáveis ou de difícil reparação, vez que várias vidas já foram perdidas com a má situação das estradas. O magistrado justificou a concessão da liminar antes de ouvir a Agetop, pela análise dos documentos e fotografias juntados aos autos. “Como também conhecedor da real situação das referidas vias de locomoção, além do fato de que eventual prazo para se manifestar de nada adiantaria, pois de promessas políticas os brasileiros já estão saturados, que é de se conceder a liminar ora pleiteada”, argumentou.

O juiz ressaltou ainda que, nos locais em questão, estão demostradas “a realidade caótica em que as vias se encontram, de modo que, gritante a obrigação dos requeridos em reconstruírem as pistas de rolamento com material próprio, adequado e destinado a tal tarefa, afastando qualquer recomposição por meio de elementos inapropriados, como terra, cascalho ou similares".

Buracos e crateras
Ao ajuizar a ação civil pública, o MP argumentou que os locais encontram-se tomados por buracos, em um avançado estágio de degradação, em decorrência da omissão a Agetop e do município de Itajá na deflagração de manutenção preventiva, especialmente no trecho que passa na cidade.

Consta ainda que a má conservação dessas rodovias e avenidas traz transtornos não só à coletividade, mas também prejuízos de ordem financeira, ao considerar o fato de que os proprietários de veículos, não raramente, têm seus pneus, amortecedores, suspensão e outros danificados pelos impactos causados pelas inúmeras “crateras” espalhadas nas avenidas e no contorno de Itajá. O MP afirmou que é realizada a operação tapa-buracos de forma inadequada, o que não garante a segurança nas estradas. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Veja a decisão