20151105 120330A 2ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde foi a primeira unidade judiciária do país a realizar uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri formada por um colegiado de magistrados nos moldes da Lei nº. 12.694, de 24 de julho de 2012, que instituiu a possibilidade de formação de um grupo de juízes para a prática de qualquer ato processual decisório em processos ou procedimentos que tenham por objeto apuração de crimes praticados por organizações criminosas.

 

 

O julgamento foi realizado na última quinta-feira (5), pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges, titular da Vara de Crimes Dolosos contra a vida de Rio Verde, e outros dois juízes com competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição e escolhidos por sorteio eletrônico: a juíza Sthella de Carvalho Melo, da 1ª Vara Criminal de Jataí, e o juiz Felipe Morais Barbosa, da Vara Criminal de Quirinópolis.

Em setembro de 2013 a Força Nacional de Segurança Pública, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, passou a presidir os inquéritos policiais em que eram investigados crimes supostamente praticados por um grupo de extermínio formado por policiais militares na cidade de Rio Verde. Na ocasião, a polícia judiciária alertou para o alto grau de periculosidade dos envolvidos, que seriam autores de crimes de homicídio, de extorsão seguida de morte e de tráfico de drogas.

Foi submetido a julgamento o processo em que é réu, o Policial Militar Rogério Aparecido dos Santos, denunciado até o momento em seis ações penais por homicídios, sendo alguns praticados mediante paga ou promessa de recompensa.

De acordo com a acusação, o acusado, por motivo torpe, consistente em dívida por drogas, e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas, efetuou disparos de arma de fogo contra Samila Maria da Silva, Regiane de Oliveira, David Silva Porfírio e Arabela Neuhaus, tendo causado lesões nos três primeiros e o óbito de Arabela.

Discorreu o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que Rogério e um indivíduo conhecido como Amaquinil estavam no Parque de Exposições Agropecuárias de Rio Verde ingerindo bebidas alcoólicas, onde permaneceram até por volta das 4h30, quando foram embora em um veículo modelo Golf, de propriedade do réu, sendo o automóvel conduzido por Amaquinil. Durante o trajeto, o denunciado avistou usuários de drogas, dentre eles a vítima Arabela, momento em que ordenou que o condutor parasse o carro e, ato seguinte, desceu do veículo com a arma em punho e foi em direção aos usuários, especialmente da vítima Arabela, instante que, começou a efetuar disparos. Por fim, destacou a acusação que as diligências da Polícia Civil apontaram o motivo da chacina como sendo uma dívida referente ao comércio de drogas entre Arabela e um traficante conhecido como Serginho.

Durante a tramitação do processo, foi fornecido relatório pelo Delegado de Polícia lotado no Ministério da Justiça apontando ameaças proferidas pelo aludido réu, integrante de grupo de extermínio, contra testemunhas e contra outras autoridades policiais responsáveis pelas diligências, inclusive após ser preso preventivamente, motivo pelo qual foi instaurado o colegiado de juízes para a prática de atos decisórios (art. 1º da Lei nº. 12.694/12), sendo que o grupo de magistrados determinou a transferência do aludido denunciado para uma penitenciária federal de segurança máxima, bem como presidiu o feito em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os trabalhos afetos às decisões do colegiado foram desenvolvidos em conformidade com a legislação federal que disciplina a matéria, além de respeitar o disposto no Decreto Judiciário nº. 041/2014. Todos os atos decisórios foram devidamente fundamentados, em observância ao devido processo legal, sendo firmados, sem exceção, por todos os seus integrantes.

Após 15 horas, os jurados decidiram pela absolvição do acusado. (Texto: Jéssica Fernandes -da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás com informações da comarca de Rio Verde)