Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) impôs à Celg Distribuição S.A. (Celg D) a obrigação de apresentar as segundas vias das faturas das 247 cidades do Estado de Goiás, dos últimos cinco anos. O pedido foi ajuizado pela Associação Goiana dos Municípios (AGM) a fim de recolher subsídios para auditar as contas de energia, tendo em vista que muitas prefeituras estão inadimplentes.

A determinação foi tomada com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), que é aplicável a toda a administração pública, estando sujeitos a União, Estados, municípios, abrangendo a administração direta e indireta, conforme explicou o magistrado. “A transparência é requisito essencial para o Estado Democrático de Direito, sem o qual o cidadão não pode exercer plenamente a participação política nem resguardar seus direitos, tampouco agir na vigilância e na tutela dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”.

Nesse sentido, foram confirmadas a liminar e a sentença singular proferidas na 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia, pelo juiz Romério do Carmo Cordeiro. A Celg D havia interposto apelação para questionar a legitimidade da AGM como impetrante e a ausência de uma audiência preliminar em juízo.

Ambos argumentos do recurso não mereceram prosperar, segundo França, uma vez que a parte autora tem legalidade para representar e defender os interesses dos municípios; enquanto a concessionária, como sociedade de economia mista, é uma pessoa jurídica de direito privado e não necessita de oitiva para concessão de mandado de segurança

“(É) insustentável o comportamento da impetrada/apelante ao dificultar o acesso dos municípios goianos à 2ª via de todas as faturas, visto a urgência do propósito da AGM de fazer séria auditoria nas contas de energia elétrica para detectar possíveis erros ou cobranças indevidas”.

O desembargador também destacou que 37 prefeituras estão com tarifas atrasadas, totalizando dívida de R$ 350 milhões. No ano passado, os municípios de Aragarças, Guapó, Mairipotaba, Nazário, Nova Roma, Palmelo e Vicentinópolis tiveram cortes de energia, enquanto muitos outros conseguiram manter o fornecimento por meio de liminares concedidas pelo Poder Judiciário. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)