A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, desproveu embargos infringentes opostos pelo Estado de Goiás e manteve sentença que determinou o Estado de Goiás a complementar área que deve aos herdeiros de Aurelino Rodrigues de Morais e Bárbara de Souza Morais. A área se deve a uma troca entre as partes, em que Aurelino doaria 50 alqueires para a construção de Goiânia e receberia 27 lotes na cidade, com área total de um alqueire. A ação inicial foi proposta por Aurelino e seus herdeiros. O relator do processo foi o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto).

O processo foi alvo de diversos recursos devido a vários julgamentos não unânimes. O embargo infringente do Estado buscava a reforma da ação rescisória que já havia mantido a sentença. O governo pedia que o voto divergente do então desembargador Fenelon Teodoro Reis (já falecido) fosse mantido.

O voto divergente considerou que a ação rescisória proposta pelos herdeiros seria descabida por versar “sobre questão de fato, de mera interpretação de contrato e não, de aplicação ou violação de norma legal”. Na opinião do desembargador, “na interpretação dos contratos se perquire muito mais a real intenção das partes do que o sentido literal da linguagem”.

Porém, Amaral Wilson julgou que deveria prevalecer o voto do relator desembargador aposentado Leôncio Pinheiro de Lemos, que entendeu que o acordo entre Aurelino e o Estado se tratou de um negócio de natureza ad mensuram (por medida), ou seja, o Estado deveria repassá-lo 1 alqueire dividido em 27 lotes em bairros centrais de Goiânia.

Dessa maneira, o desembargador discordou da tese desenvolvida no voto divergente de que “a menção de que os 27 lotes urbanos perfaziam a área de um alqueire foi meramente incidental”. O magistrado citou o artigo 1.136 do revogado Código Civil de 1916 o qual estabelece que, “verificada qualquer inexatidão em suas dimensões, subsiste ao adquirente o direito de exigir o complemento da área, o abatimento do preço ou, na impossibilidade de tais medidas, a indenização correspondente”.

O caso
Consta dos autos que, em 1933, Aurelino e Bárbara doaram 50 alqueires para a construção de Goiânia e receberiam, em troca, 1 alqueire de terras em torno do “Palácio Presidencial”, hoje Palácio das Esmeraldas. Por questões de ordem urbanística, a troca foi inviável, o que levou as partes a formalizarem um acordo em 1938, onde ficou estabelecido que eles receberiam 27 lotes de terra, com a área total de um alqueire.

Quatorze anos depois, Aurelino, então viúvo, e seus herdeiros constataram que os 27 lotes não totalizaram um alqueire e ingressaram com ação visando obter a complementação da área faltante. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente e confirmada em grau recursal em acórdão não unânime.

Após, o Estado interpôs embargos infringentes que foram acolhidos, por maioria, reformando-se a sentença e julgando improcedente a pretensão. Em ação rescisória promovida pelos doadores, a decisão foi novamente alterada, por maioria de votos, para que a sentença fosse mantida.

A ação rescisória foi proposta por Orlando de Morais Lobo, Clóvis da Silva Perillo, Geraldo Alves de Castro, Sebastião da Silva Caldas, Ananias Campos Ferreira, Abel Soares de Castro, José Poty Verano e Elias Bufaiçal. Os herdeiros Ana Augusta de Moraes Castro, Maria Cristina de Moraes Felipe, Marcos Aurélio Amaral Castro, Valéria Amaral Castro, Bárbara Aparecida de Morais Perillo Gouthier, Beatriz Perillo de Morais, Kátia de Morais Verano Souza, José Ricardo de Morais Verano e Weida Verano Cordeiro também foram cadastrados como peticionantes.

Votaram com o relator os desembargadores Maria das Graças Carneiro Requi, Orloff Neves Rocha, Gerson Santa Cintra, Itamar de Lima, Ney Teles de Paula, Walter Carlos Lemes, Zacarias Neves Coelho, Luiz Eduardo de Sousa, Amélia Martins de Araújo, Carlos Alberto França e o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)