A mãe e dois filhos de Simone Francislene da Silva serão indenizados pelo Município de Goianápolis devido à morte da mulher após atendimento no hospital municipal. Os três receberão R$ 140 mil por danos morais e os filhos, pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo até que completem 25 anos. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto).

A sentença mantida é da juíza da Vara das Fazendas Públicas da comarca, Christiane Gomes Falcão Wayne. Consta dos autos que a mulher morreu após o agravamento de seu quadro clínico pela aplicação do medicamento “dipirona”, do qual era alérgica. O município recorreu ao alegar que não ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta culposa e o evento danoso.

Porém, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a relação de causa entre o atendimento médico prestado e a morte da mulher ficou provada, o que configura responsabilidade objetiva do município. Delintro Belo destacou que ficou constatado que a situação médica de Simone piorou após a administração da dipirona.

O juiz também ressaltou que outro fato que agravou o quadro clínico da mulher foi “seu encaminhamento pela equipe médica à comarca de Anápolis sem o devido acompanhamento profissional, caracterizando omissão da administração pública municipal”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)