A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu os prazos processuais das execuções penais em trâmite em unidades judiciárias das comarcas de Nerópolis, Goianápolis, Hidrolândia e Araçu, no início de outubro, pelo prazo de 30 dias. A determinação se deu em razão da necessidade de se promover a continuidade da digitalização e o cadastro dos dados referentes aos processos físicos de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.

Em Nerópolis, a suspensão se deu na quarta-feira (2), na 1ª Vara (Cível, Criminal – Crimes em geral e Execuções Penais – e da Infância e da Juventude). Mesma dada foi observada pela comarca de Goianápolis. Nesta sexta-feira (4), a suspensão teve início nas comarcas de  Hidrolândia e Araçu. O decreto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2844 – Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)