O juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria determinou que o procedimento licitatório feito pelo Estado de Goiás, a fim de selecionar empresa para atender a Secretaria Estadual de Educação com serviços de fotocópias e impressões de materiais didáticos, deve prosseguir normalmente. A licitação havia sido suspensa a pedido de uma empresa que perdeu o pregão eletrônico e havia alegado irregularidades no certame. O valor do contrato, que vai durar 30 meses, chega à cifra de R$ 4 milhões e envolve o interesse de mais de 400 mil estudantes da rede estadual de ensino público.

Na decisão, que suspendeu liminar proferida anteriormente, o magistrado considerou que houve adequação aos termos do edital e do contrato administrativo, “como, por exemplo, a afirmação da empresa vencedora de atender os serviços licitados, vinculando a obrigação de prestar o serviço em conformidade com o descrito no termo de referência”.

Fábio Cristóvão também ponderou que o período escolar vai começar na próxima quinta-feira (30) e a prestação de serviço prevista no edital envolve interesse público. “É uma reflexão que deve ser feita por todos aqueles chamados controladores, balancear os interesses em jogo: suspender um procedimento licitatório já concluído ou admitir o saneamento de eventual irregularidade – ato que já foi providenciado pela administração estadual – para possibilitar a continuidade do serviço de educação pública, in casu, essencial à população jovem, essa última opção conspira em prol do interesse público”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)